Biblioteca TCA


PP 15
Analítico de Periódico



SILVA, Joana Aguiar e
IGUALDADE OU EQUILÍBRIO HERMENÊUTICO DA DIFERENÇA
SCIENTIA IURIDICA - Tomo LXII, 2013 - nº 333; p.-505-518


JUSTIÇA / IGUALDADE / INTERPRETAÇÃO

A modernidade transformou o conceito de igualdade num dos fundamentos pilares das nossas comunidades jurídicas, identificando-o quase plenamente com a própria noção de justiça. A verdade é, no entanto, a de que o conceito em causa encontra as suas mais profundas raízes nas ciências exactas, à sombra das quais a modernidade floresceu. Noções como as de igualdade, racionalidade, objectividade ou mesmo liberdade tornaram-se o emblema de um modelo de conhecimento e de acção característico de um tempo e de uma vontade. A transposição desses valores para um domínio como o do Direito implicou fragilidades de que só hoje nos vamos mais conscientemente capacitando. Num mundo pós-moderno, a identidade afirma-se pelo reconhecimento da diferença. Da alteridade. O império da lei geral e abstrata, legado de forma e concepções de vida oitocentistas, se pode ser caminho para uma justiça uniforme, pode igualmente conduzir à mais prepotente violação da humanidade que se manifesta na diferença. Um império que resulta de um tempo em que se postulava o ideal da mensurabilidade do mundo não se compadece com o reconhecimento da incomensuralidade das virtudes e dos vícios do homem. Nada disto obsta à preservação das virtudes que o conceito inegavelmente encerra, e que deverão imprimir-se na natureza eminentemente hermenêutica da vida das actuais ordens jurídicas. É sobretudo através da ars interpretandi que essas mesmas virtudes e potencialidades se devem manifestar e densificar, no reconhecimento de que a vida do Direito está muito para lá dos mimites positivos da criação legislativa.