Biblioteca TCA


34 (CAS) n.º 36
Analítico de Monografia
4593


CASTRO, Carlos Osório de
Sobre a autonomia do direito ao dividendo : a inclusão dos dividendos em negócios de venda de acções, designadamente em oferta pública de aquisição / Carlos Osório de Castro
In: Estudos em honra de João Soares da Silva / coordenador Carlos Osório Castro. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 485-579 ; 23 cm. - (Morais Leitão). - ISBN 978-972-40-8643-9.


DIREITO COMERCIAL / Portugal, MERCADO DE VALORES / Portugal, OFERTA PÚBLICA DE COMPRA / Portugal, AUTONOMIA DO DIREITO / Portugal, VENDA DE ACÇÕES / Portugal

Introdução. 1. Os factos. 2. Sinopse. 3. Os dividendos como direitos autónomos das acções. 4. Os argumentos que alegadamente obrigam a uma reanálise da questão, na tese do Prof. Ferreira de Almeida. 4.1. O dever de recusar o pagamento em homenagem ao princípio da conservação do capital. 4.2. O prazo do vencimento dos dividendos deliberados. 4.3. O direito ao dividendo deliberado como "direito inerente à acção"? 5. A autonomia dos dividendos em face da lei. 6. A circulação das acções à luz do Código Civil: com ou sem dividendos já deliberados? 6.1. O regime aplicável à compra e venda (o art. 882.º, n.º 2. do Código Civil). 6.2. O regime aplicável à cessão de direitos (os arts. 582.º, n.º 1, e 588.º do C. Cv.). 7. Conclusão provisória. 8. A incorporação das acções em documentos: razão de ser e alcance (maxime em matéria de alienação de dividendos). 9. A materialização escritural das acções. 10. O dividendo e outros direitos "inerentes" e "destacáveis" das acções, na terminologia do CodMVM, como direitos de facto inerentes ao título ou à inscrição registral e não ao valor mobiliário propriamente dito. 11. A interrupção da "inerência" dos direitos pelo destaque dos mesmos, em particular dos dividendos. 13. O regime do CodMVM aplicável às operações de bolsa. 14. A inclusão na cotação dos dividendos não vencidos, segundo o art. 435.º, n.º 3; aplicabilidade da regra aos preços das transacções realizadas em sessões especiais de bolsa. 14.1. A necessidade de uniformização das transacções realizadas nas sessões normais de bolsa; o princípio da liberdade contratual nas ofertas públicas de aquisição. 14.2. O art. 435.º, n.º 3, como norma sobre a formação das cotações e não sobre o abjecto das operações. 14.3. Imperatividade do art. 435.º, n.º 3, tomada como norma sobre o objecto das operações de bolsa realizadas em sessões normais; inviabilidade de uma sua transmutação em norma supletiva, quanto às demais operações. 14.4. A ausência de formação do preço na sessão especial de bolsa organizada para a realização de uma oferta pública de aquisição. 15. O art. 405.º e a transmissão dos direitos inerentes. 16. O pecado original das leituras do art. 435.º e 405.º perfilhadas pelas Rés: a concepção errónea dos dividendos e outros direitos concretos como integrantes do conteúdo das acções. 17. A inaplicabilidade, ao caso dos autos, do princípio da plenitude do valor mobiliário e/ou dos arts. 405.º e 435.º, n.os 3 e 5, mesmo que eles fossem critérios interpretativos (ou supletivos) válidos em geral e com o sentido que lhes atribuem as Rés. 17.1. O desenvolvimento da data da sessão especial de bolsa destinada à realização da OPA à data do respectivo anúncio preliminar e da publicação dos demais documentos da oferta. 17.2. O toto-dividendo. 17.3. A radical inadmissibilidade de normas interpretativas que apelem a elementos desconhecidos das partes aquando da emissão das respectivas declarações contratuais, ou de normas supletivas cujo alcance não seja conhecido nem cognoscível das partes a essa data. 18. A interpretação da proposta das oferentes: OPA cum dividende ou ex dividende? 18.1. O equilíbrio das prestações ou a relação de adequação entre o preço oferecido e valor do bem. 18.2. O significado a atribuir ao silêncio do anúncio preliminar e do anúncio de lançamento acerca dos dividendos. 18.2.1. O cuidado posto pelas Oferentes na elaboração do anúncio preliminar, com relevo para a expressa previsão da deliberação de distribuição de reserva como condição da oferta, justificativa de que as Rés a pudessem retirar. 18.2.2. A falta de alusão ao abatimento ao preço dos dividendos pagos anteriormente ao encerramento da oferta. 18.2.3. O pressuposto da "não distribuição de resultados" constante da nota afirmativa. 18.2.4. A reconstrução do que se passou. 18.3. O alegado entendimento do mercado expresso na evolução das cotações. 18.4. A interpretatio contra preferentem. 18.5. A aplicação das regras dos arts. 882.º, n.º 2, e 213.º, n.º 2, do C. Cv. 18.6. A interpretação conforme à lei. 18.7. A hipótese de imprevisão da distribuição de dividendos. 19. A inadmissibilidade legal de uma OPA cum dividende. 19.1. Ilegalidade por violação dos arts. 527.º, n.º 1, al. b). e 528.º, n.º 1. 19.1.1. Os fundamentos da obrigatoriedade do lançamento de uma OPA geral: partilha do prémio de controlo e direito de exoneração dos sócios. 19.1.2. Os casos de accionistas sem dividendos. 19.1.3. As acções como objecto de uma OPA geral obrigatória: só as acções-posições de socialidade, ou essas acções mais eventuais "direitos inerentes destacáveis"? 19.1.4. A inexistência de interesses do oferente passíveis de justificar a admissibilidade de uma OPA geral cum dividende. 19.1.5. A solução acolhida na douta sentença recorrida; sua improcedência. 19.2. A ilegalidade por desrespeito das regras sobre contrapartida mínima e sobre a revisão da oferta. 19.3. A falta de interposição de recurso contencioso do acto de registo prévio da oferta praticado pela CMVM. 20. A ausência do destaque dos dividendos. 21. Conclusões.