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CLADAS, António Castro, e outros Imposto do Selo : Isenção aplicável às garantias prestadas no contexto de processos de insolvência e de reestruturação de empresas / António Castro Caldas, Catarina Fernandes, Maria Eduarda Chiarelli Actualidad Jurídica Uría Menéndez, Madrid, n. 60 (set.-dez. 2022), p. 174-183 Artigo disponível em: https://www.uria.com/documentos/publicaciones/8201/documento/ajum60art.pdf?id=13179&forceDownload=true DIREITO FISCAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO DE SELO, PROCESSO DE INSOLVÊNCIA, LIQUIDAÇÃO FISCAL, RECLAMAÇÃO GRACIOSA, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL, ARBITRAGEM, REVISÃO, PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, GARANTIAS, PROCESSO DE INSOLVÊNCIA E DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, LIQUIDAÇÕES DE IMPOSTO, PEDIDO DE PRONÚNCIA ARBITRAL, PEDIDO DE REVISÃO OFICIOSA O presente artigo visa analisar as condições de aplicação da isenção de Imposto do Selo estabelecida no artigo 269.º, alínea g), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) para a constituição ou prorrogação de garantias em processos de insolvência e de reestruturação de empresas, com particular enfoque na determinação do âmbito subjetivo de aplicação desta isenção. Para além do exposto, analisar-se-á ainda os meios de reação ao dispor dos contribuintes para efeitos de recuperação do Imposto do Selo indevidamente pago no passado. SUMÁRIO: 1. Breve enquadramento. 2. Isenção de imposto do selo aplicável às garantias prestadas no contexto de processos de insolvência e de reestruturação de empresas. 2.1. Interpretação do artigo 269.º, alínea g), do CIRE à luz do elemento literal. 2.2. Interpretação do artigo 269.º, alínea g), do CIRE à luz do elemento sistemático. 2.3. Interpretação do artigo 269.º, alínea g), do CIRE à luz do elemento teleológico. 2.4. Interpretação do artigo 269.º, alínea g), do CIRE à luz do elemento histórico. 2.5. Conclusão. 3. Jurisprudência arbitral recente. 4. Mecanismos de recuperação do imposto do selo indevidamente pago. 5. Conclusão. |