Biblioteca TCA


PP-13
Analítico de Periódico



Soares, Maria Antónia
Acumulação de Funções Públicas : Incompatibilidades
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.10 n.39 (Julho-Setembro 1989), p.81-102
Publicam-se a petição de recurso e as alegações finais do P.n.º 6751, 1.ª secção do Tribunal Administrativo de Circulo (TAC) de Lisboa, bem como as contra-alegações apresentadas no mesmo processo para o STA. O recurso obteve provimento por sentença do TAC de 2-2-88, confirmada por acórdão do STA de 3-11-88


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, INCOMPATIBILIDADES, INCOMPATIBILIDADE E JUNTAS, AUTARCA, GESTOR PÚBLICO, CÂMARA MUNICIPAL, EMPRESA PÚBLICA

Presidente da Câmara Municipal e do Conselho de Administração de uma empresa pública
I- O cargo de Presidente de uma Câmara Municipal é incompatível com o cargo de Presidente do Conselho Administração de uma empresa pública, dotada de autonomia administrativa e financeira, como é o caso da EPUL. II- De facto, representando a direcção de uma empresa pública um cargo público, é ilegal a acumulação do mesmo com as funções do Presidente de uma Câmara Municipal, nos termos do disposto nos artºs 289º nº 4 e 269º nº 5 da Constituição e 4º da Lei nº 9/81, de 26-6, designadamente.