Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



CRESPO, Miguel Ângelo
A primazia do recurso excepcional de revista : Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção) de 5.6.2008, P. 447/08 / [anotado por] Miguel Ângelo Crespo
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 74 (Mar.-Abr. 2009), p. 31-36


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO EXTRAORDINÁRIO / Portugal, ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO / Portugal, DIREITO SUBSTANTIVO / Portugal, RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL / Portugal, PRESSUPOSTOS / Portugal

I - O recurso de revista excepcional do art.º 150.º apenas é admissível para decidir questão de direito substantivo ou processual de relevância jurídica ou social que atinja importância fundamental. A importância jurídica ou social naquele grau elevado pode aferir-se pela utilidade do Acórdão a proferir pelo STA para orientar os tribunais na decisão de outros casos em que as mesma normas devam ser interpretadas e aplicadas – capacidade de expansão da controvérsia para além dos limites da situação singular. Esta é também uma vertente da utilização do recurso para uma melhor aplicação do direito, no sentido de uma aplicação uniforme. II - Havendo conhecimento de duas orientações divergentes nas decisões dos tribunais administrativos sobre a interpretação das normas que definem as condições de prestação do trabalho docente de substituição de professores em falta e a respectiva qualificação e remuneração como trabalho extraordinário justifica-se a admissão de recurso excepcional de revista com fundamento na relevância jurídica ou social e também para melhor aplicação do direito, por este meio permitir a uniformização interpretativa mais cedo, com maior economia de esforço processual, com mais eficiência e igualdade do que resultaria do hipotético e futuro recurso para uniformização de jurisprudência.