Biblioteca TCA


35 (MON) n.º 329
Monografia
5158


MONIZ, Ana Raquel Gonçalves
Lições de direito administrativo - I / Ana Raquel Gonçalves Moniz.- Coimbra : Almedina, 2024.- 470 p. ; 23 cm. - (Manuais Universitários)
ISBN 978-989-40-2189-6 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nota prévia. CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO. § 1. A primeira aproximação ao Direito Administrativo. 1. Noção de Direito Administrativo. 1.1. Conceitos-chave: direito, Administração Pública, interesse público e função administrativa. 1.2. A proposta de uma conceção subjetivo-estatutária e teleológico-funcional do Direito Administrativo. 2. O Direito Administrativo e a distinção entre Direito Público e Direito Privado. 2.1. Critérios tradicionais da distinção. 2.2. O Direito Administrativo como ramo do Direito Público. 3. Direito Administrativo Geral e Direitos Administrativos Especiais. § 2. O Direito Administrativo e a sua evolução diacrónica. 1. O período anterior à formação do direito português. 1.1. O Direito Público romano. 1.2. Os Bárbaros na Península Ibérica; o direito visigótico. 1.3. O domínio muçulmano e a reconquista; a monarquia asturo-leonesa. 2. Da fundação da nacionalidade ao liberalismo: a “Administração sem Direito Administrativo”. 2.1. O período da individualização do direito português: a primeira dinastia. 2.2. A época das Ordenações. 2.3. Os Descobrimentos e o caso específico da Administração colonial. 2.4. O «Estado de polícia». 3. O liberalismo e o nascimento do Direito Administrativo. 3.1. O «Estado guarda-noturno» e a Administração autoritária; o Direito Administrativo e o princípio da legalidade da Administração. 3.2. A revolução industrial e o «Fontismo»; o contrato administrativo. 3.3. A codificação e a dogmática do Direito Administrativo. 4. O Direito Administrativo na «Administração de prestações»; o Estado Novo. 5. O Estado de direito e a subordinação administrativa à juridicidade: o Direito Administrativo após a Constituição de 1976. 5.1. Legalidade e juridicidade (remissão parcial). 5.2. A Constituição de 1976 e a legislação subsequente. 6. Tendências de evolução no século XXI: rumo a um “Novo Direito Administrativo”? § 3. O Direito Administrativo e os sistemas de Administração. 1. Os modelos de sistemas de Administração. 1.1. Sistema continental (francês) de Administração executiva. 1.2. Sistema (inglês) de Administração judiciária. 1.3. Sistema (norte-americano) do Estado administrativo. 2. Elementos de aproximação entre os modelos. 3. O caso português. CAPÍTULO II – A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL E O DIREITO. SECÇÃO I – A Administração em sentido material e a função administrativa. § 4. A função administrativa. 1. O princípio da separação e da interdependência de funções e poderes. 2. A função administrativa como realização do interesse público no quadro do direito. 3. A função administrativa e as demais funções estaduais. 3.1. Função administrativa e função legislativa. 3.2. Função administrativa e função judicial. 3.3. Função administrativa e função política. 4. As reservas de Administração: significado e alcance. 4.1. Reserva de função administrativa. 4.1.1. Reserva de função administrativa e legislador. 4.1.2. Reserva de função administrativa e juiz. 4.2. Reservas de Administração autónoma. SECÇÃO II – Intermezzo. § 5. A vinculação administrativa ao direito: juridicidade e Administração Pública. SECÇÃO III – Vinculação da atividade administrativa pelo Direito Administrativo. § 6. O ordenamento jurídico administrativo. 1. Estratos do ordenamento jurídico administrativo. 1.1. Princípios normativos. 1.2. Constituição. 1.3. Direito internacional e Direito da União Europeia. 1.3.1. Direito internacional. 1.3.2. Direito da União Europeia. 1.4. Lei; o princípio da legalidade administrativa. 1.4.1. Lei: considerações gerais. 1.4.2. O princípio da legalidade administrativa. 1.4.2.1. Subprincípios densificadores. 1.4.2.2. Excurso: o estado de necessidade como exceção ao princípio da legalidade? 1.4.2.3. Retração do princípio da legalidade. 1.5. Regulamento (remissão parcial). 1.6. Jurisprudência. 1.7. Praxes administrativas. 1.8. Soft law. 1.9. Doutrina. 2. Relacionamento entre fontes e antinomias normativas. 2.1. Relações entre Constituição, lei e regulamento. 2.2. Relações interlegislativas. 2.3. Relações inter-regulamentares (remissão). 2.4. Relações entre o Direito da União Europeia e o direito nacional. 2.5. Relações entre o Direito Internacional e o direito nacional. 3. Fontes do direito e considerações metodológicas. 3.1. Questão prévia: o sentido da decisão administrativa. 3.2. A aplicação das normas pelos órgãos administrativos (I): a seleção da fonte mais próxima do decisor. 3.3. A aplicação das normas pelos órgãos administrativos (II): em especial, o cânone da interpretação conforme. 4. (Algumas) situações patológicas: leis inconstitucionais e normas nacionais contrárias ao Direito da União Europeia. 4.1. Leis inconstitucionais. 4.2. Normas nacionais contrárias ao Direito da União Europeia. § 7. A discricionariedade administrativa. 1. Noção e caracterização: a discricionariedade na confluência do princípio da separação de poderes e do princípio da juridicidade. 1.1. Excurso: Discricionariedade, arbitrariedade e vontade. 2. Atribuição de poderes discricionários. 2.1. Esclarecimentos preliminares. 2.2. Situações típicas de atribuição de poderes discricionários. 3. Discricionariedade e vinculação(ões). 3.1. Discricionariedade e parâmetros de vinculação (remissão parcial). 3.2. Discricionariedade e autovinculação administrativa. 4. Discricionariedade e controlo jurisdicional. 4.1. Tipologia dos vícios de discricionariedade. 4.2. Discricionariedade e deferência judicial (ou o alcance do controlo jurisdicional do exercício de poderes discricionários). 5. A emergência de novas expressões da discricionariedade? 5.1. Exercício de tarefas normativas pela Administração: os fenómenos da discricionariedade regulamentar e da discricionariedade de planeamento. 5.2. Poderes e funções das entidades reguladoras: a discricionariedade regulatória. 5.3. Decisões com consequências políticas e juízos de prognose: a aproximação entre política e administração e a «discricionariedade implementadora». SECÇÃO IV – Vinculação da atividade administrativa para além do Direito Administrativo: a «Administração Pública de Direito Privado». § 8. Aplicação do Direito Privado à Administração Pública. 1. Privatização da Administração Pública (desambiguação e remissão parcial). 2. Direito Privado, Administração Pública e função administrativa. 2.1. A utilização de formas organizativas privadas na Administração Pública. 2.2. A utilização de meios de atuação de Direito Privado por entidades públicas. 2.3. (De) limitações e corolário: o Direito Administrativo ainda como direito comum da Administração Pública e da função administrativa. CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ORGANIZATÓRIO: A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTUGUESA. SECÇÃO I – Alicerces conceptuais. § 9. Conceitos operativos fundamentais em matéria de organização administrativa. 1. Pessoa coletiva pública. 2. Órgão. 2.1. Noção e tipologias. 2.2. Titularidade. 2.2.1. Titulares de órgãos e outras noções. 2.2.2. Impedimentos; escusa e suspeição. 3. Atribuições. 3.1. Conflitos de atribuições. 4. Competências. 4.1. Repartição de competências. 4.2. Conflitos de competência. 5. Legitimação. 6. Para além da personalidade jurídico-pública: os sujeitos públicos. SECÇÃO II – Organização administrativa portuguesa. § 10. Fundamentos da Administração Pública portuguesa em sentido organizatório. 1. Princípios relativos à estrutura. 1.1. Unidade do Estado e autonomias. 1.2. Descentração: descentralização e desconcentração. 1.3. Pluralidade, cooperação e mutabilidade. 2. Princípios relativos à organização. 2.1. Subsidiariedade. 2.2. Desburocratização e aproximação às populações. 2.3. Participação dos interessados na gestão efetiva da Administração. 2.4. Administração aberta e transparência. § 11. Setores da organização administrativa portuguesa. 1. Administração estadual. 1.1. Administração estadual direta. 1.2. Administração estadual indireta pública. 1.2.1. Institutos públicos. 1.2.2. Entidades públicas empresariais. 1.3. Administração estadual indireta privada; as empresas públicas. 1.4. Administração independente. 2. Um caso específico: as instituições de ensino superior públicas. 3. Administração autónoma. 3.1. Administração autónoma territorial. 3.1.1. Regiões autónomas. 3.1.2. Autarquias locais. 3.2. Administração autónoma corporativa. 3.2.1. Associações públicas; em especial, as associações públicas profissionais. 3.2.2. Consórcios públicos ou corporações interadministrativas; em especial, o fenómeno da cooperação autárquica. § 12. Relações jurídicas no interior da Administração Pública. 1. Relação jurídica administrativa e organização da Administração Pública. 2. Relações dos sujeitos administrativos. 2.1. Hierarquia. 2.2. Superintendência. 2.3. Tutela. 2.4. Independência. 2.5. Delegação de poderes.