Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



AMADO, João Leal, anot.
Uma "coisa boa" mesmo má : Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11-07-2024 / [anotado] João Leal Amado
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 154 n. 4049 (out.-dez. 2024), p. 176-186
Processo n.º 450/23.4T8BJA.E1


DIREITO DO TRABALHO, CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO, RECURSO, MATÉRIA DE FACTO

ACÓRDÃO: I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que imponham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados, exige que esta concretização seja feita relativamente a cada um desses pontos e com indicação dos respetivos meios de prova. II – não se mostra verificado tal requisito, sendo de rejeitar a impugnação da matéria de facto, no circunstancialismo em que se apura que o recorrente se limita a transcrever em relação a diversos factos que impugna a quase totalidade das declarações por si prestadas (que afirma credíveis) contra os depoimentos de duas testemunhas (que considera não credíveis). III - Configura justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, diretor de loja de um hipermercado da ré, que no interior de uma cafetaria, pertencente a outra empresa mas situada nas instalações daquele espaço comercial, com a sua mão direita dá uma palmada no rabo a uma trabalhadora que aí se encontrava a prestar serviço para essa outra empresa, apalpa-a e, dirigindo-se-lhe, diz “coisa boa”.