Biblioteca TCA


35 (GOM) n.º 277/II
Analítico de Monografia
4314


RAIMUNDO, Miguel Assis
Os institutos públicos / Miguel Assis Raimundo
In: Organização administrativa : novos actores, novos modelos / coordenadores Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves, Tiago Serrão. - Lisboa : AAFDL Editora, 2018. - 2. vol., p. 99-220 ; 24 cm. - ISBN 978-972-629-208-1.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, INSTITUTO PÚBLICO / Portugal

Introdução. 1. Delimitação do âmbito da figura. 1.1. Noção. 1.2. A relevância da distinção entre institutos públicos de regime geral e de regime especial para a compreensão da noção de institutos públicos. a) Questão prévia: a LQIP como lei simples da Assembleia da República. b) O sentido possível da distinção entre institutos de regime geral e de regime especial. 1.3. Classificações. 2. O instituto público entre autonomia e pertença ao ente matriz. 2.1. Os institutos públicos como fenómeno de descentralização. 2.2. A inserção-regra na administração indirecta. a) A regra e a admissibilidade de excepções. b) A ausência de poder de direcção sobre os institutos públicos (e a questão do “poder de direcção de facto”). 2.3. A(s) autonomia(s) dos institutos públicos. 2.4. A “adstrição” a um ministério ou equivalente. 2.5. Regime da tutela e superintendência. 3. Os institutos públicos e o direito. 3.1. A identificação de um regime dos institutos públicos. 3.2. Atenuação progressiva da ligação dos institutos públicos ao direito privado. 3.3. A previsão legal de formas de externalização das funções dos institutos públicos. 4. Criação, vicissitudes e extinção de institutos públicos. 4.1. O imperativo de racionalização da personalidade colectiva na LQIP. a) Os requisitos da criação de institutos públicos. b) O acto de criação de um instituto público: forma e natureza. c) A participação dos institutos públicos em entidades privadas. 4.2. Fusão, reestruturação e extinção. 5. Organização e regime económico-financeiro e patrimonial. 5.1. Órgãos. a) Conselho Directivo. b) Fiscal Único. c) Conselho Consultivo. 5.2. Pessoal. 5.3. Serviços. 5.4. Regime económico-financeiro e patrimonial.