Biblioteca TCA


35 (FRE) n.º 300
Analítico de Monografia
4558


ALVES, Pedro Delgado
O âmbito subjetivo de aplicação da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos / Pedro Delgado Alves
In: O Acesso à Informação Administrativa / org. Tiago Fidalgo de Freitas, Pedro Delgado Alves. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 117-207 ; 23 cm. - (ICJP). - ISBN 978-972-40-9105-1.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACESSO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI / Portugal

1. A transparência no centro da evolução do Direito Público. 2. As entidades sujeitas à LADA. duas décadas de alargamento de âmbito. 2.1. A Lei n.º 65/93, de 26 de agosto (LADA de 1993). 2.2. A Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto: acesso aos documentos administrativos e sua reutilização (a LADA de 2007). 2.3. A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto: Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (a LADA de 2016). 2.4. Excurso: o âmbito subjetivo da legislação administrativa estruturante. 3. o âmbito subjetivo de aplicação da LADA de 2016. 3.1. Nota inicial. 3.2. Órgãos de soberania. 3.3. Órgãos do Estado e das regiões autónomas que integram a Administração Pública. Órgãos. de Estado. Órgãos das Regiões Autónomas. Órgãos administrativos independentes. 3.4. Demais órgãos do Estado e das regiões autónomas, na medida em que exerçam funções materialmente administrativas. 3.5. Institutos públicos. 3.6. Entidades administrativas independentes. 3.7. Associações públicas. 3.8. Fundações públicas. 3.9. Empresas públicas. 3.9.1. A possibilidade de acesso a documentos de empresas públicas na LADA de 1993. a) A parecerística da CADA. b) A jurisprudência dos tribunais administrativos. c) A doutrina administrativa. 3.9.2. A Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto. 3.9.2.1. Alargamento da LADA a todas as empresas públicas e a todos os seus documentos. 3.9.2.2. A última palavra à jurisprudência administrativa e constitucional. a) PARPÚBLICA (SGPS), S.A., e CE - Circuito do Estoril, S.A.. b) RTP, S.A.. c) ESTAMO, S.A.. d) Agrupamento Complementar de Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos. 3.10. Órgãos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e de quaisquer outras associações e federações públicas locais. 3.11. Empresas regionais, municipais, intermunicipais ou metropolitanas, e outras empresas locais ou serviços municipalizados. 3.12. Órgãos das Associações e fundações de direito privado sujeitas a controlo de gestão ou designação maioritária de órgãos sociais. 3.13. Entidades responsáveis pela gestão de arquivos com caráter público. 3.14. Outras entidades no exercício de funções materialmente administrativas ou de poderes públicos (alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º). 3.14.1. Será a alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º apenas destinada a proceder à inclusão no âmbito de aplicação do regime de acesso de entidades privadas que de outra forma não estariam sujeitas ao regime do arquivo aberto? Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Caixa de previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ). 3.14.2. Como articular o resultado com outra das que poderemos descrever como cláusulas residuais, que analisaremos de seguida, a partir do n.º 2 do artigo 4.º e da receção que faz do conceito de organismo de direito público? 3.14.3. Analisadas estas duas questões, é possível apontar algumas categorias de situações cuja leitura doutrinal e jurisprudencial se foi sedimentando ao longo dos anos, deixando bons referenciais para a interpretação do preceito. Federações Desportivas. Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários. Instituições de ensino privado ou cooperativo. Concessionários. 3.15. O n.º 2 do artigo 4.º e o acolhimento do conceito de organismo de direito público na arquitetura da LADA. 3.16. Em jeito de conclusão: o conceito de documento administrativo e ou privados sujeitos à LADA. 3.17. Entidades anteriormente integradas no âmbito subjetivo da LADA. 4. Disposições específicas sobre acesso à informação ambiental. 5. Exclusões do âmbito subjetivo de aplicação. 5.1. A reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado. 5.2. Especificidades do regime de reutilização de documentos.