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FREITAS, Duarte Lebre de A Decisão de não adjudicação : rever posições em tempo de crise? Duarte Lebre de Freitas Polis. Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, v. 2 n. 3 (Janeiro-Junho 2021), p. 41-49 Artigo disponível em: https://doi.org/10.34628/03ak-z544 CONTRATAÇÃO PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO, NÃO ADJUDICAÇÃO, ELENCO TAXATIVO, INTERESSE PÚBLICO, CRISE Com o presente artigo pretende-se fazer uma breve reflexão sobre o quadro jurídico atual da decisão de não adjudicação, que encontra no artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos o seu regime. Aborda-se a questão sobre se o rol de causas de não adjudicação previstas naquela disposição se trata de um elenco taxativo, que não deixa à Administração outras razões que não aquelas ou se, pelo contrário, o regime deve exigir uma certa flexibilização, permitindo às entidades adjudicantes a decisão de não adjudicação mesmo quando não se verifique qualquer dos factos mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 79.º do Código. Visitando as diversas razoes de não adjudicação legalmente previstas, reflete-se sobre se as mesmas englobam todas as situações em que importa defender a posição da administração adquirente e se deverá abrir-se a hipótese de optar por não adjudicar com base em outras razões. A leitura dos regimes anteriormente vigentes e das posições da doutrina enquadram a posição sobre a melhor interpretação das normas atualmente em vigor, a qual passa pela possibilidade de as entidades adjudicantes poderem definir qual o interesse público concreto de cada procedimento. Com efeito, a cristalização dos motivos que podem levar a uma não adjudicação poderá prejudicar o interesse público, na medida em que uma proposta formalmente aceitável pode não respeitar o interesse da entidade adjudicante, sobretudo em contextos de crise económica e financeira. Deverá a administração adjudicar um contrato que não serve os propósitos da decisão de contratar? Defendendo sempre que a proteção do interesse público não pode deixar de coordenar-se com os princípios da boa-fé, da transparência ou da estabilidade, a posição defendida admite a extensão dos motivos de não adjudicação quando essa opção for, em concreto e devidamente fundamentada, mais benéfica para o interesse público. SUMÁRIO: I. Introdução. II. Causas de não adjudicação. A) Evolução legislativa. B) As causas de não adjudicação no Código dos Contratos Públicos. A) Posição adotada. Bibliografia. |