PP 21 Analítico de Periódico | |
ANDRADE, César Guedes de O regime jurídico aplicável à demolição de bens culturais edificados : in memoriam memoriae / César Guedes de Andrade O Direito, Coimbra, a. 157 n. 3 (2025), p. 499-557 Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-iii/428 DIREITO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO, DEMOLIÇÃO, RUÍNA Os bens culturais edificados são testemunhos vivos de Cultura e de História – as que nos foram legadas pelas gerações anteriores, e as que as presentes gerações transmitirão às que lhes seguirão. Mantê-los e preservá-los são missões das entidades públicas, e dos Cidadãos em geral, de modo a que possam continuar a ser fruídos. Contudo, pode tornar-se necessária a sua demolição, pelas mais variadas razões, como a crescente necessidade de desenvolvimento urbano, ou o risco para a Segurança de Pessoas e bens causado por falta de manutenção do bem cultural. Sendo uma medida extrema, de último recurso, a demolição de bem cultural edificado deve ser especialmente ponderada, para minimizar as suas profundas consequências, quer a nível de identidade cultural e desarticulação da memória coletiva, quer a nível de direitos e interesses dos cidadãos que possam ser concreta e excessivamente afetados pela demolição. O objeto do presente estudo são as medidas normativas adotadas no Direito do Património Cultural português para regular estas demolições, e mitigar os seus efeitos. A pergunta à qual procuramos responder, e que nos guiará ao longo das próximas páginas é a seguinte: “Será adequado, o regime previsto para a demolição de bens culturais edificados previsto no ordenamento jurídico português?” SUMÁRIO: I – Introdução. 1. Conceito de bem cultural edificado. 1.1. Modalidades de património cultural edificado. 2. Conceito de zona de proteção. II – O artigo 49.º da Lei de Bases do Património Cultural. 1. Âmbito de aplicação. 1.1. Âmbito positivo de aplicação. 1.1.1. Demolição de monumentos. 1.1.2. Demolição em conjuntos e sítios classificados. 1.2. Âmbito negativo de aplicação. 1.2.1. Demolição de imóveis em zona de proteção. 1.2.1.1. Aplicação analógica a conjuntos e sítios. 1.2.1.2. Demolição de “bens edificados a proteger”. 2. Destinatários da norma. 3. Pressupostos de aplicação. 3.1. Inviabilidade e irrazoabilidade de salvaguarda ou deslocamento. 3.1.1. O caráter excecional da demolição: antes proteger do que demolir. 3.1.2. O caso especial do deslocamento. 3.2. Primazia de bem jurídico superior à fruição cultural. 3.2.1. A concordância prática entre bens jurídicos fundamentais. 3.3. Existência de ruína. 3.3.1. Conceitos de ruína aplicados a bens culturais edificados. 3.3.1.1. O valor cultural da ruína. 3.3.1.2. Concretização do conceito “existência de ruína”. 4. Aspetos práticos de aplicação. 4.1. O alcance da demolição: demolição parcial ou total. 4.1.1. A tendencial preferência pela demolição parcial. 4.1.2. O valor cultural dos despojos da demolição parcial. 4.1.2.1. Danificação de elementos essenciais para a classificação do bem cultural. 4.2. Consequências do incumprimento de deveres de salvaguarda. 4.2.1. A recusa da autorização de licenciamento para obra de demolição. 4.2.1.1. Poder ou dever? 4.2.1.2. Fundamentação da recusa de autorização. 4.2.1.2.1. Fundamentos previstos no artigo 49.º da Lei de Bases do Património Cultural. 4.2.2. A “reposição devida”. 4.2.2.1. Reconstrução de bem cultural – um breve estudo de caso. 5. Conclusões preliminares. III – Procedimento administrativo conducente à demolição. 1. A natureza da autorização de licenciamento. 1.1. Prazos legais para a emissão. 2. A audiência de interessados. 3. A resposta do Município ao pedido de licenciamento. 4. Reavaliação do valor cultural após demolição. 5. Conclusões preliminares. IV – Consequências da violação do regime jurídico da demolição de bens culturais imóveis. 1. Nulidade dos atos administrativos. 1.1. Nulidade da licença urbanística não autorizada. 1.2. Nulidade da autorização de licenciamento. 2. Responsabilidade civil. 2.1. Responsabilização de entidades privadas. 2.1.2. Intervenção do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural. 2.2. Responsabilização de entidades públicas. 2.2.1. Responsabilização pelo licenciamento indevido. 3. Regime sancionatório. 3.1. Regime contraordenacional. 3.1.1. Dúvidas sobre o regime contraordenacional. 3.2. Regime penal. 4. Conclusões preliminares. V. Conclusão. VI. Bibliografia. |