Analítico de Periódico | |
BOBELA-MOTA KIRKBY, Mark Contratos de cooperação «horizontal» entre entidades públicas na revisão do Código dos Contratos Públicos / Mark Bobela-Mota Kirkby , https://www.servulo.com/pt/investigacao-e-conhecimento/cadernos-servulo/, #01.2017, 23 p. Dispnível em formato PDF no endereço: https://www.servulo.com/xms/files/00_SITE_NOVO/01_CONHECIMENTO/03_CADERNOS/2017/Pub_MAK_Caderno_Contratos_Publicos_I_2017.pdf DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATOS DE COOPERAÇÃO, ENTIDADES PÚBLICAS O presente texto aborda os “novos” contratos de cooperação para a realização de tarefas públicas, também usualmente designados por contratos de cooperação horizontal, previstos nas Diretivas da contratação pública de 2014 e no Anteprojeto do diploma que procede à revisão do Código dos Contratos Públicos. Procura-se clarificar os pressupostos e requisitos que devem estar reunidos para que um contrato de cooperação para a realização de tarefas públicas se considere excluído das normas da contratação pública, sem deixar de criticar a abordagem paradoxal das instâncias europeias, particularmente da Comissão e do Tribunal de Justiça, que, se de um lado exigem dos Estados-Membros contenção orçamental e o controlo das dívidas soberanas, do outro sacrificam recursos públicos no altar da concorrência ao limitarem fortemente a possibilidade de autoaprovisionamento através da contratação interadministrativa. I - INTRODUÇÃO. II - CONTRATOS DE COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DE TAREFAS PÚBLICAS. A) A jurisprudência Hamburgo. B) A integração dos contratos de cooperação interadministrativa na contratação excluída das Diretivas de 2014 e do anteprojeto do CCP. B.1.) O enunciado legal. B.2.) A fattispecie: o objeto imediato dos contratos de cooperação interadministrativa excluídos das regras da contratação pública. C) A controvérsia sobre as tarefas que integram a cooperação interadministrativa: a “cooperação real ou genuína” vs. “contrato público «normal»”. C.1.) Aspetos controvertidos. C.2.) A evolução da posição das instâncias comunitárias. C.3) Posições adotadas quanto ao alcance da “cooperação real ou genuína”. |