PP 9 Analítico de Periódico | |
CARLOS, Maria Amélia Barradas As Holdings e os dividendos à saída à luz do Direito Europeu / Maria Amélia Barradas Carlos Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 82 n. 3-4 (Jul.-Dez. 2022), p. 555-605 Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://portal.oa.pt/media/138882/maria-amelia-barradas-carlos.pdf DIREITO COMERCIAL, SOCIEDADES COMERCIAIS, HOLDING, DIREITO FISCAL, DIREITO EUROPEU 1. Introdução. 1.1. A noção de sociedade holding no Direito Europeu. 1.2. O apelo a uma holding para obter uma vantagem fiscal nos dividendos à saída. 1.2.1. O conceito de abuso fiscal. 1.2 2. Lacunas não intencionais e disparidades. 2. A Diretiva sociedades-mães/afiliadas, as holdings e o conceito de beneficiário efetivo. 2.1. Considerações introdutórias. 2.2. As holdings e as medidas de prevenção e combate ao abuso na Diretiva. 2.2.1. A relevância do conceito de Beneficiário Efetivo. 2.2.2. A insuficiente Targeted Anti-Abuse Rule (TAAR) e a necessária General Anti-Abuse Rule (GAAR). 3. O princípio geral de proibição de abuso no Direito Europeu. 3.1. O princípio geral de proibição de abuso nos Danish cases. 3.2. Da relação entre o princípio geral de proibição de abuso e a cláusula geral antiabuso do art. 6.º da ATAD. 4. As holdings, as montagens não genuínas e as razões económicas válidas nos dividendos à saída. 4.1. As montagens não genuínas e a fundamentação económica. 4.2. As holdings e o conceito de proibição de abuso. 5. Conclusões. 6. Modo de citar e outras convenções. 7. Bibliografia. 8. Lista das principais abreviaturas. 9. Jurisprudência. 10. Direito Primário da UE. 11. Direito Derivado da UE. 12. Documentação. |