Biblioteca TCA


PP 53
Analítico de Periódico



ALEXANDRE, Isabel
Reconhecimento e execução de acordos resultantes de mediação / Isabel Alexandre
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 2 (2023), p. 963-985
Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2023/07/Isabel-Alexandre.pdf


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS, ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO, TÍTULO EXECUTIVO, RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, RECONHECIMENTO, CONVENÇÃO DE SINGAPURA, DIRETIVA “MEDIAÇÃO”, LEI DA MEDIAÇÃO

a exequibilidade dos acordos resultantes de mediação e a possibilidade de estes serem feitos valer de modo semelhante às sentenças, estaduais ou arbitrais, são reguladas de modo diverso pelo direito internacional, europeu e interno português. A Convenção de Singapura arvora certos acordos resultantes de mediação em títulos executivos e sujeita-os a um regime equiparado ao do reconhecimento automático, a Diretiva “Mediação” faz depender a sua exequibilidade e possibilidade de reconhecimento de uma declaração de executoriedade emitida pela autoridade competente de um Estado-Membro, e o direito interno português consagra a regra geral, que conhece exceções, segundo a qual o acordo resultante de mediação não constitui título executivo, a menos que seja judicialmente homologado. A vigência da Convenção de Singapura na União Europeia obrigará, apesar da prevalência do direito europeu por aquela assegurada, mas por razões de coerência, a modificar o sistema instituído pela Diretiva “Mediação”, semelhante repercussão devendo ter no direito interno português. SUMÁRIO: 1. Identificação do objeto da análise e indicação da sequência. 2. Sistema do direito europeu. 2.1. Campo de aplicação da Diretiva “Mediação”. 2.2. Declaração de executoriedade dos acordos resultantes de mediação. 2.3. Reconhecimento e execução dos acordos resultantes de mediação. 3. Sistema do direito interno português. 3.1. A genérica não executoriedade dos acordos resultantes de mediação. 3.2. Homologação judicial dos acordos resultantes de mediação ocorrida em Portugal. 3.3. Homologação judicial dos acordos resultantes de mediação ocorrida em outro Estado-Membro. 3.4. Os acordos resultantes de mediação enquanto títulos executivos por força de disposição especial. 3.5. Os acordos resultantes de mediação declarados executórios em outros Estados-Membros. 4. Sistema da Convenção de Singapura. 4.1. Objeto da Convenção de Singapura, por comparação com o da Diretiva “Mediação”. 4.2. Exequibilidade e oponibilidade dos acordos resultantes de mediação. 4.3. Causas de recusa de reconhecimento e execução de acordos resultantes de mediação. 5. Implicações da vigência da Convenção de Singapura. 5.1. No sistema do direito europeu. 5.2. No sistema do direito interno português.