34 (ALM) n.º 45/I Analítico de Monografia 5106 | |
FERREIRA, João Pedro Pinto, e outro Fundamento de oposição à execução de requerimento de injunção com fórmula executória : Entre celeridade e o direito de defesa / João Pedro Pinto-Ferreira, Pedro Miguel Silva In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor João Caupers / coordenadores Mário Aroso de Almeida, Mariana França Gouveia, Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Vera Eiró, Gonçalo de Almeida Ribeiro. - Coimbra : Gestlegal, 2024. - 1.v., p. 593-631 ; 23 cm. - ISBN 978-989-9136-54-0. DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL COMUNITÁRIO / Portugal, INJUNÇÃO / Portugal, OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO / Portugal, CELERIDADE PROCESSUAL / Portugal, DIREITOS DE DEFESA / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL / Portugal, PROCESSO DE EXECUÇÃO / Portugal Este artigo tem por objeto a análise das alterações trazidas ao procedimento de injunção pela Lei n.º 117/2019. Mais concretamente, procura-se compreender se, e em que medida, terá este diploma legal conseguido ultrapassar as questões que conduziram, em 2015, à declaração de inconstitucionalidade do art. 857.°, n.º 1 do CPC. Além disso, pretende analisar-se de que forma o procedimento europeu de injunção de pagamento, criado pelo Regulamento UE n.º 1896/2006, se conjuga com o regime nacional. SUMÁRIO: I. Introdução. II. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015, de 12 de maio. III. Alteração legislativa de 2019. 1. Fundamentos de oposição à execução. 2. Conteúdo da notificação no procedimento de injunção. 3. Forma de notificação no procedimento de injunção. 4. Âmbito do controlo judicial do requerimento de injunção. IV. Procedimento europeu de injunção de pagamento — o Regulamento n.º 1896/2006. 1. Nota introdutória. 2. Forma de notificação. 3. Conteúdo da notificação. 4. Intervenção judicial. 5. Efeito preclusivo e desvios a esse efeito. V. Conclusões. 1. Direito nacional. 2. Direito europeu. |