347.2 (GRA) n.º 67-A) Monografia 4873 | |
GRALHEIRO, João Carlos Dos baldios, até à Lei 75/2017, de 17 de Agosto / João Carlos Gralheiro.- 3.ª ed. revista, atualizada e ampliada.- [Viseu] : Edições Esgotadas, cop. 2023.- 417 p. ; 23 cm. - (Pro justitiae ; 4) ISBN 978-989-8911-17-9 (Broch.) : Oferta DIREITOS REAIS, BALDIOS, COMUNIDADE LOCAL, COMPARTE, POSSE E GESTÃO COMUNITÁRIA, PERSONALIDADE JURÍDICA DOS BALDIOS, ÁGUAS EM TERRENOS BALDIOS, AGRUPAMENTO DE BALDIOS, EXTINÇÃO DOS BALDIOS, ALIENAÇÃO DE BALDIOS, EXPROPRIAÇÃO DE BALDIOS, ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA SOBRE TERRENOS BALDIOS, CASAS DE GUARDA, SUBMISSÃO DOS TERRENOS BALDIOS AO REGIME FLORESTAL INTRODUÇÃO. I - DAS ORIGENS AOS DIAS DE HOJE. II - DO CONCEITO DE BALDIO. 1 - Na História, Legislação e Doutrina. 2 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro, e na Constituição da República Portuguesa. 3 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 4 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. III - DO CONCEITO COMPARTE E DE COMUNIDADE LOCAL. 1 - No Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. IV - DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE E DA GESTÃO COMUNITÁRIA, E DA DO DIREITO DAS COMUNIDADES LOCAIS SOBRE OS SEUS BALDIOS. V - DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS BALDIOS. VI - DOS ÓRGÃOS DAS COMUNIDADES LOCAIS OU DOS ÓRGÃOS DOS BALDIOS. 1 - No Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. VII - DA AUTOADMINISTRAÇÃO DEMOCRÁTICA E DA PLANIFICAÇÃO DOS BALDIOS. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. VIII - DA RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. IX - DO REGIME DA NULIDADE, ANULABILIDADE, LEGITIMIDADE E DA DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE. 1 - No Decreto-Lei 40/76, de 19 de janeiro. 2. Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. X - DA ONERAÇÃO DE BALDIOS. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 89/97, de 30 de julho e pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XI - DAS ÁGUAS EXISTENTES NOS BALDIOS. XII - DO AGRUPAMENTO DE BALDIOS E DA AGREGAÇÃO OU FUSÃO DE COMUNIDADES LOCAIS. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XIII - DA ADMINISTRAÇÃO EM REGIME DE ASSOCIAÇÃO E DA DELEGAÇÃO DE PODERES. XIII.I - Da Administração em Regime de Associação. 1 - No Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XIII.II - Da Delegação de Poderes. 1 - No Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XIV - DA TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE USO DE BALDIOS POR CESSÃO DE EXPLORAÇÃO OU POR ARRENDAMENTO. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XV - DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE BALDIOS PARA TERCEIROS. XV.I - Da Extinção dos Baldios. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 7 de agosto. XV.II - Da Alienação de Baldios. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com as alterações introduzidas pela Lei 89/97, de 30 de julho, e pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XV.III - Da Expropriação de Terrenos Baldios. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014 de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XV.IV. Da Acessão Industrial Imobiliária sobre Baldios. 1 - Nos Decretos-Lei 39/76 e 40/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 89/97, de 30 de julho, e pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XVI - DAS CASAS DE GUARDA. XVII - DA SUBMISSÃO DE BALDIOS AO REGIME FLORESTAL. XVIII - DAS RECEITAS RECEBIDAS PELO ESTADO PROVENIENTES DE BALDIOS. 1 - No Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro. 2 - Na Lei 68/93, de 4 de setembro, também com a redação dada pela Lei 72/2014, de 2 de setembro. 3 - Na Lei 75/2017, de 17 de agosto. XXIX - DOS BALDIOS E DA FISCALIDADE. XIX.1 - Decreto-Lei 39/76, de 19 de janeiro. XIX.2 - Lei 68/93, de 04 de setembro, também com as alterações introduzidas com a Lei 72/2014, de 02 de setembro. XIX.3 - Lei 75/2017, de 17 de agosto. 3.1 - Sob o item IlI/i) - art. 4.º. 3.2 - Sob o item IlI/ii) - art. 8.º. 3.3 - Sob o item III/iii) - art. 9.º. 3.4 - Sob o item IlI/iv) - art. 13.º. 3.5 - Sob o item III/v) - art. 16.º. 3.5.1 - Relativamente ao n.º 1. 3.5.2 - Relativamente ao n.º 2. 3.5.3 - Relativamente ao n.º 3. 3.5.4 - Relativamente ao n.º 4. 3.5.4.1 - Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Coletivas. 3.5.4.2 - Imposto de Selo. 3.5.4.3 - Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis. 3.5.4.4 - Imposto Municipal sobre Imóveis. 3.5.4.5 -Taxas. 3.5.4.6 - Custas Processuais. 3.5.5.7 - Imposto sobre o Valor Acrescentado. 3.6 - Sob o item IlI/vi) - art. 20.º/2. 3.6.1 - Declaração de inscrição no registo/início de atividade. 3.6.2 - Declaração de rendimentos. 3.6.3 - Declaração de informação contabilística e fiscal. 3.6.4 - Declarações de IVA. 3.6.5 - Declarações e Contribuições para a Segurança Social. 3.6.6 - Incumprimento. 3.7 - Sob o item III/vii) - art. 24.º/l, 1). 3.8 - Sob o item III/viii) - art. 29.º/1, e). 3.9 - Sob o item IlI/ix) - art. 31.º/b). 3.10 - Sob o item III/x) - art. 34.º/3, b). 3.11 - Sob o item IlI/xi) - art. 56.º. XX - DOS PRINCÍPIOS, A DEFINIÇÃO DE BALDIO E DE COMPARTE, E DO FUTURO. Bibliografia. |