Biblioteca TCA


PP 21
Analítico de Periódico



DAVID, Mariana Soares, e outro
O impacto dos serviços digitais no Direito do consumo em Portugal / Mariana Soares David, Nuno Cunha Teles
O Direito, Coimbra, a. 157 n. 3 (2025), p. 621-662
Artigo disponível em: https://www.cidp.pt/publicacao/o-direito-ano-157-2025-iii/428


DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DOS CONSUMIDORES, PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, SERVIÇOS DIGITAIS, BENS COM ELEMENTOS DIGITAIS, MERCADO EM LINHA, DIREITO À INFORMAÇÃO, INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR, DIREITO À CONFORMIDADE, SEGURANÇA DE PRODUTOS, PLATAFORMAS DIGITAIS, CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA, ACESSIBILIDADE

A evolução científica e tecnológica e as mudanças nos comportamentos sociais desafiam frequentemente o Direito a repensar as suas estruturas e conceitos. A evolução do Direito do Consumo face ao desenvolvimento dos serviços digitais manifestou-se de forma evidente na criação de novos conceitos jurídicos que visam assegurar que o ordenamento jurídico englobe e regule estas novas realidades digitais. Este artigo analisa criticamente algumas das mudanças que os serviços digitais motivaram recentemente no Direito do Consumo português, particularmente no que se refere a conceitos fundamentais, ao direito à informação, ao direito à conformidade e ao direito à segurança dos produtos. O conceito de “bem de consumo” foi expandido para incluir “bens com elementos digitais”, que podem incorporar ou estar interligados com conteúdos ou serviços digitais. A introdução do conceito de “mercado em linha” representa talvez a inovação mais disruptiva do Direito do Consumo, alterando o paradigma da contratação à distância e introduzindo um novo sujeito nas relações de consumo. O artigo conclui com uma breve análise sobre o futuro do Direito do Consumo face às mais recentes propostas e alterações legislativas comunitárias e nacionais, em particular no que diz respeito ao direito à informação e à acessibilidade para proteção de consumidores portadores de alguma deficiência. SUMÁRIO: I. Introdução. II. Novos conceitos para novas realidades. III. Evolução de direitos específicos do consumidor em face de novas realidades. III.1. Direito à informação. III.1.1. Na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96). III.1.2. No regime dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial (Decreto Lei n.º 24/2014). III.1.2.1. Informações pré contratuais adicionais. III.1.2.2. Regras específicas sobre contratos celebrados em mercados em linha. III.1.2.3. Regras específicas sobre Sistemas de Avaliação. III.1.3. No regime de comércio eletrónico (Decreto Lei n.º 7/2004). III.1.4. No regime das práticas comerciais desleais (Decreto Lei n.º 57/2008). III.2. Direito à conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais. III.2.1. Enquadramento geral. III.2.2. A responsabilidade solidária dos prestadores de mercado em linha. III.3. Direito à segurança geral dos bens, interligados ou não com outros bens, incluindo bens com elementos digitais. III.3.1. Enquadramento geral. III.3.2. A responsabilidade decorrente de produtos defeituosos (por falta de segurança). IV. Breves notas sobre o futuro em matéria de consumo. IV.1. Nova aposta no direito à informação dos consumidores. IV..2. O reforço da acessibilidade.