Biblioteca TCA


351.71 (RAI) n.º 24
Analítico de Monografia
4737


RAIMUNDO, Miguel Assis
Execução coerciva das decisões do contraente público sobre incumprimento e extinção do contrato / Miguel Assis Raimundo
In: Contratos Públicos : Presente e Futuro : Actas das III Jornadas de Direito dos Contratos Públicos (29 de Setembro a 1 de Outubro de 2021, FDUL) / org. Miguel Assis Raimundo ; [autores] António Mendes Oliveira. [et al.] .- Lisboa : AAFDL, 2022.- p. 249-269 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-781-9.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, CONTRATO ADMINISTRATIVO, PODERES DE CONFORMAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, RESOLUÇÃO DO CONTRATO, INCUMPRIMENTO DO CO-CONTRATANTE, AUTO-TUTELA EXECUTIVA DO CONTRAENTE PÚBLICO

Com o propósito de facilitar a prossecução das tarefas e actividades de interesse público, o direito português atribui ao contraente público nos contratos administrativos um conjunto de faculdades reconduzíveis a formas de auto-tutela declarativa (possibilidade de prática de actos administrativos no âmbito da relação contratual) e mesmo auto-tutela executiva (possibilidade de execução coerciva de alguns daqueles actos, sem necessidade de recurso prévio ao tribunal). O presente texto foca-se essencialmente em dois aspectos, relacionados com a auto-tutela executiva: (i) o recorte dos actos administrativos contratuais susceptíveis de execução coerciva à luz do Código dos Contratos Públicos, e (ii) a determinação do concreto caminho procedimental que o contraente público deve seguir para proceder à dita execução coerciva, em termos compatíveis com os dados do sistema jurídico. I. Auto-tutela no contrato administrativo. II. Auto-tutela executiva - os actos administrativos contratuais susceptíveis de execução coerciva pelo contraente público. a) Ideia geral. b) Actos susceptíveis de execução coerciva - enunciado e sistematização dos critérios normativos subjacentes. III. O modo da execução, coerciva (administrativa) dos actos de conformação. a) Insuficiência do quadro, normativo de vocação geral e pressupostos da sua superação. b) Panorama de alguns regimes relevantes. c) A execução coerciva dos actos do contraente público em matéria de incumprimento e extinção ancorada no sistema jurídico.