349.3 (CAB) n.º 12 Monografia 4544 | |
CABRAL, Nazaré da Costa Contribuições para a Segurança Social : Natureza, Aspectos de Regime e de Técnica e Perspectivas de Evolução num Contexto de Incerteza / Nazaré da Costa Cabral.- Coimbra : Almedina, [2010].- 253 p. ; 23 cm. - (Cadernos IDEFF ; 12) ISBN 978-972-40-4376-0 (Broch.) : Compra DIREITO DO TRABALHO / Portugal, SEGURANÇA SOCIAL / Portugal, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL / Portugal, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA / Portugal, PROTECÇÃO SOCIAL / Portugal, FINANCIAMENTO / Portugal, RENDIMENTO DO TRABALHO / Portugal Prólogo. CAPÍTULO I - ENQUADRAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL E SUA DEFINIÇÃO. 1. Enquadramento económico-financeiro: as contribuições sociais como fonte de financiamento da Segurança Social. 1.1. A idiossincrasia financeira da Segurança Social: consequências nos planos operacional e da metalinguagem. 1.2. O financiamento da Segurança Social: importância relativa das contribuições sociais e perspectivas de evolução (papel do princípio da adequação selectiva). 2. Enquadramento histórico: as primeiras concepções sobre a natureza jurídica das contribuições para a Segurança Social. 2.1. Nota prévia: a herança previdencial no nosso ordenamento jurídico. 2.2. A Segurança Social, exemplo histórico da parafiscalidade. 2.3. A estrutura bicéfala das contribuições sociais e dificuldades no plano da respectiva conceitualização. 2.3.1. Nota prévia: as contribuições sociais e o risco; da natureza de prémio de seguro à natureza tributária. 2.3.2. A estrutura bicéfala das contribuições sociais; proposta de análise. 3. Enquadramento jurídico: princípio da equivalência ou princípio da capacidade contributiva. 3.1. As contribuições sociais como expressão do princípio da equivalência. 3.2. Desvios ao princípio da equivalência: apreciação. 3.2.1. Nota prévia. 3.2.2. Concessão à capacidade contributiva: as taxas contributivas incidem sobre rendimentos do trabalho que, enquanto tal, são manifestação de capacidade económica; as taxas contributivas são proporcionais aos rendimentos. 3.2.3. Outros desvios ao princípio da equivalência. 4. Considerações finais; proposta de definição das contribuições sociais. CAPÍTULO II - ASPECTOS DE REGIME E TÉCNICAS EMPREGUES NA LEGISLAÇÃO CONTRIBUTIVA DA SEGURANÇA SOCIAL; AS NOVIDADES PRINCIPAIS DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO. 1. Contribuições sociais e a concretização do princípio da legalidade fiscal. 1.1. A situação até à década de oitenta. 1.2. A situação posterior; evolução doutrinária e jurisprudencial. 1.3. Género tributário e legalidade: dilemas actuais. 2. Técnicas empregues na legislação contributiva; apresentação do Código Contributivo. 2.1. A técnica da segurança social e a técnica fiscal. 2.1.1. A técnica da segurança social. 2.1.2. A técnica do imposto e a sua transposição para as relações jurídicas de vinculação e contributiva da segurança social. 2.2. Apresentação do Código Contributivo; novidades principais. 2.2.1. Nota prévia. 2.2.2. O regime dos trabalhadores por conta de outrem. 2.2.3. O regime dos trabalhadores independentes. 2.2.4. O regime do seguro social voluntário. CAPÍTULO III - PERSPECTIVAS DE EVOLUÇÃO FUTURA NO DOMÍNIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. 1. O alargamento da base de incidência contributiva e a tributação de outros factores para além do trabalho. 2. Dos limites contributivos à adequação do esforço contributivo: a mudança de paradigma. 2.1. Limites superiores contributivos e o reforço dos regimes complementares privados. 2.2. A adequação do esforço contributivo e o regime público de capitalização. 2.2.1. As mudanças de paradigma. 2.2.2. Objectivos e caracterização do regime público de capitalização; a natureza da taxa contributiva. 3. A via da integração do sistema (de cobrança) da segurança social no sistema (de cobrança) fiscal. 3.1. Modalidades de integração: soluções a nível internacional. 3.1.1. Parâmetros e modalidades de integração. 3.1.2. O exemplo extremo de integração: o mecanismo do imposto sobre o rendimento negativo. 3.1.3. Algumas soluções a nível internacional. 3.2. Avaliação da situação portuguesa. Epílogo. Bibliografia. Jurisprudência. |