35 (SIL) n.º 121 Analítico de Monografia 2805 | |
ALVES, Pedro Delgado O Novo Regime de Impugnação de Normas / Pedro Delgado Alves In: Novas e velhas andanças do contencioso administrativo / Coord. [de] Vasco Pereira da Silva. - Lisboa : AAFDL, 2005. - p. 31-141 ; 24 cm. - ISBN 560-69-3901-0. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ACÇÂO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, ACTO ADMINISTRATIVO, ACÇÃO ADMINISTRATIVA INTRODUÇÃO. I PARTE - A IMPUGNAÇÃO DE NORMAS ADMINISTRATIVAS NO DIREITO COMPARADO. 1. Enquadramento Geral. 2. Impugnação directa sem meio processual específico. 2.1. França. 2.2. Itália. 2.3. Espanha. 3. Impugnação directa através de meio processual específico: o contencioso das normas regulamentares na República Federal da Alemanha. 3.1. Preliminares. 3.2. Objecto. 3.3. Competência. 3.4. Legitimidade. 3.5. Prazo. 3.6. Interesse Processual. 3.7. Parâmetro de controlo. 3.8. Efeitos da Decisão. 3.9. Alargamento doutrinal do controlo de normas. 3.10. Natureza do meio Processual. II PARTE - EVOLUÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DE NORMAS ADMINISTRATIVAS NO DIREITO PORTUGUÊS. 4. Nota introdutória. 5. Regulamentos da Administração Local (até 1984/85). 6. Regulamentos da Administração Central (até 1984/85). 6.1. Inimpugnabilidade directa dos regulamentos (até 1917). 6.2. Inversão jurisprudencial (1917-1924). 6.3. Consagração legal da impugnabilidade (1924-1956). 6.4. Retrocesso legal e jurisprudencial (1956-1985). 7. A impugnação de regulamentos após a reforma de 1984/85. 7.1. Impugnação Indirecta. 7.2. Impugnação directa. 7.2.1. Recurso de anulação de normas regulamentares. 7.2.2. Pedido de declaração de ilegalidade. 7.2.3. Efeitos da decisão. 7.3. Natureza jurídica. 7.4. Balanço do regime pós 84/85. III PARTE - A IMPUGNAÇÃO DE NORMAS ADMINISTRATIVAS NO CPTA. 8. Introdução geral. 9. Formas de Impugnação de Normas no CPTA. 9.1. Apreciação Incidental. 9.2. Declaração de Ilegalidade com força obrigatória geral. 9.2.1. Objecto. 9.2.2. Legitimidade. 9.2.3. Contra-interessados. 9.2.4. Três casos concretos de recusa de aplicação da norma. 9.2.5. Tribunal competente. 9.2.6. Prazo. 9.2.7. Efeitos da decisão. 9.3. Declaração de Ilegalidade sem força obrigatória geral. 9.3.1. Objecto, competência, prazo: remissão. 9.3.2. Legitimidade. 9.3.3. Efeitos. 10. Relações com a fiscalização da constitucionalidade e legalidade pelo Tribunal Constitucional. 10.1. Controlo de legalidade de regulamentos pelo Tribunal Constitucional. 10.2. Critério de definição dos âmbitos das jurisdições. 10.3. Alterações introduzidas pelo novo Direito Processual Administrativo. 11. Natureza jurídica das impugnações de normas. CONCLUSÕES FINAIS. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA. |