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ROCHA, Armando, e outro O Clima em Estrasburgo : A Proteção de um Clima Estável após o Acórdão Verein Klima Seniorinnen Schweiz et al. c. Suíça / Armando Rocha, Ana Luísa Bernardino Revista Portuguesa de Direito Constitucional, Lisboa, n. 4 (2024), p. 97-125 Artigo disponível em: https://rpdc.pt/wp-content/uploads/2024/12/RPDC-N.o-4-2024.pdf ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM, DIREITO HUMANO A UM AMBIENTE SADIO, EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO, JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL, LEGITIMIDADE ATIVA, OBRIGAÇÕES POSITIVAS, VEREIN KLIMASENIORINNEN Este artigo analisa os acórdãos KlimaSeniorinnen e, incidentalmente, Duarte Agostinho, proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), nos quais este tribunal se pronunciou, pela primeira vez, sobre o impacto que os fenómenos relacionados com as alterações climáticas têm no gozo efetivo de direitos humanos. Para este efeito, este artigo analisa o modo como o TEDH endossou a existência de uma obrigação positiva, decorrente do artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), de adoção e implementação de um quadro regulatório destinado a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa a partir do território e jurisdição do Estado – o que implica, ainda, a análise da conceção de jurisdição extraterritorial sufragada no acórdão Duarte Agostinho. Por outro lado, este artigo analisa a leitura do TEDH sobre a condição de vítima e a legitimidade ativa ao abrigo do artigo 34.º da CEDH de indivíduos e de associações. Por fim, o artigo analisa a complexidade da execução do acórdão KlimaSeniorinnen, desde logo porque a questão climática testa os limites dos princípios da subsidiariedade, separação de poderes e margem de apreciação nacional. SUMÁRIO: I. Introdução. II. A descoberta de uma obrigação de proteção de um clima estável no âmbito da CEDH. 1. A jurisprudência ambiental do TEDH. 2. A inclusão da proteção do clima no artigo 8.º da CEDH. 3. A “obrigação positiva” como chave dogmática. 4. O estabelecimento de prazos e metas. 5. A conclusão em relação à situação da Suíça. III. A jurisdição (extra)territorial dos Estados. IV. A condição de vítima e a legitimidade ativa ao abrigo do artigo 34.º da CEDH. 1. A legitimidade ativa das autoras particulares. 2. A legitimidade ativa das organizações não-governamentais. V. Os pedidos de compensação e as medidas de execução do acórdão. VI. Conclusão. |