PP 15 Analítico de Periódico | |
COSTA, Sofia Ferreira da O contrato de seguro de vida como instrumento de planeamento sucessório / Sofia Ferreira da Costa Scientia Ivridica, Braga, t. 72 n.s 361-363 (jan.-dez. 2023), p. 267-278 CONTRATO SEGURO DE VIDA, PLANEAMENTO SUCESSÓRIO, BENEFICIÁRIO, HERANÇA, HERDEIROS LEGITIMÁRIOS, PACTO SUCESSÓRIO, AUTONOMIA DA vontade O contrato de seguro de vida, pelas suas características, tem vindo a ser encarado como um instrumento de planeamento sucessório. Propomo-nos a analisar os aspetos do referido contrato que se aproximam do direito das sucessões, na medida em que o beneficiário do seguro de vida adquirirá uma prestação a título gratuito aquando da morte do tomador, sendo que este poderá designar quem desejar para tal, salvo as exceções existentes. Isto significa que se aciona um mecanismo de planeamento da sucessão sem necessidade de "prestar contas" à herança. Apesar de a regra do direito privado ser a liberdade contratual, o de cuius não pode dispor de uma parte significativa da herança, por ser "legalmente destinada aos herdeiros legitimários", de acordo com o art. 2156.º do Código Civil. Isto significa que a possibilidade de designar beneficiários do contrato de seguro de vida auxilia o propósito do de cuius de privilegiar os seus interesses, à margem do direito das sucessões. Ao longo do artigo, destacaremos o referido contrato e a possibilidade de ser considerado ou não como um pacto sucessório. Como entendemos a resposta pela negativa., parece-nos imperativa uma reforma do direito das sucessões, pela (des)necessidade de recorrer a outros mecanismos paralelos ao mesmo de modo que prevaleça a vontade do autor da sucessão. SUMÁRIO: 1. Abertura da sucessão - noção de sucessão por morte. 2. A sucessão contratual e a proibição de pactos sucessórios. 3. Contrato de seguro de vida. 4. Os benefícios do contrato de seguro de vida em caso de morte. 5. Um novo modelo de sucessão contratual? 6. Há planeamento sucessório à margem do direito das sucessões? 7. Conclusões. |