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MONIZ, Ana Raquel Gonçalves A Recusa de Aplicação de Regulamentos pela Administração com Fundamento em Invalidade : Contributo para a Teoria dos Regulamentos / Ana Raquel Gonçalves Moniz.- Coimbra : [s.n.], 2011.- 844 p. - (Teses de Doutoramento) Tese de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. - Disponível em: https://eg.uc.pt/handle/10316/17968 (Broch.) : Internet DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, PODER REGULAMENTAR / Portugal, ACÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / Portugal, RESERVA DE LEI / Portugal, ORDEM JURÍDICA / Portugal, REGULAMENTO / Portugal Introdução. PARTE I - O SENTIDO ATUAL DO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. 1. A Administração, o direito e o interesse público: notas sobre o regulamento no contexto da atual compreensão do Direito Administrativo e da ação administrativa. 2. O recentramento do princípio da legalidade enquanto fundamento do poder regulamentar e o fenómeno da deslegalização. 2.1. O princípio da legalidade enquanto fundamento do poder regulamentar: generalidades. 2.2. O princípio da precedência de lei. 2.3. O princípio da reserva de lei. 2.4. O princípio da preeminência da lei. 2.5. O fenómeno da deslegalização. 3. As finalidades prosseguidas na atribuição do poder regulamentar: as funções do regulamento. 3.1. Função de execução da lei. 3.2. A autonomização de uma função de interpretação? 3.3. Função de dinamização legislativa. 3.4. Função de dinamização da ordem jurídica. 3.4.1. Fundamentação e caracterização. 3.4.2. Limites; em especial, o princípio da reserva de lei. 3.4.3. Garantias. 3.4.3.1. Garantias procedimentais. 3.4.3.2. Garantias processuais. 4. Os limites ao poder regulamentar: uma introdução ao problema dos parâmetros de vinculação do regulamento. 5. A força jurídica do regulamento: o regulamento como forma de autovinculação administrativa. 5.1. O relevo da distinção entre regulamentos externos e regulamentos internos: o princípio da inderrogabilidade singular. 5.2. Força jurídica vinculativa: heterovinculação e autovinculação. 5.3. Autovinculação administrativa através de regulamentos. PARTE II - A RECUSA DE APLICAÇÃO DE REGULAMENTOS. 1. Autovinculação e recusa de aplicação. 2. A delineação do problema da recusa de aplicação de regulamentos pela administração. 2.1. Recusa de aplicação de normas regulamentares. 2.2. Os contornos da figura da recusa de aplicação. 2.2.1. A vigência formal da norma no ordenamento jurídico. 2.2.1.1. Recusa de aplicação, revogação, modificação, declaração de ilegalidade e suspensão administrativas. 2.2.1.2. Recusa de aplicação e caducidade. 2.2.1.3. Recusa de aplicação e cumprimento de sentenças declarativas da inconstitucionalidade e da ilegalidade com força obrigatória geral. 2.2.2. A recusa de aplicação como decisão da Administração no contexto da realização administrativa do direito. 2.2.2.1. Recusa de aplicação e obrigatoriedade das decisões judiciais. 2.2.2.2. Recusa de aplicação, dispensa e isenção. 2.2.3. A inadequação prático-normativa da norma para assimilar o caso concreto. 2.2.3.1. Recusa de aplicação e interpretação. 2.2.3.2. Recusa de aplicação e preferência aplicativa. 2.2.3.3. Recusa de aplicação e relevância do resultado da decisão. 2.3. Recusa de aplicação com fundamento em invalidade, «direito de exame» (Prüfungsrecht) e «competência de rejeição» (Verwerfungskompetenz). 2.4. Contributos proporcionados pela solução de problemas próximos. 2.4.1. A recusa de aplicação pelas autoridades nacionais de normas de direito secundário da União Europeia com fundamento na contrariedade com normas de direito originário da União Europeia. 2.4.2. A recusa de aplicação de leis inconstitucionais pela Administração. 2.4.3. A recusa de aplicação de regulamentos inválidos pelos tribunais. PARTE III - A INVALIDADE DO REGULAMENTO COMO FUNDAMENTO DA RECUSA DE APLICAÇÃO. 1. Fundamentos de recusa de aplicação e limites jurídicos do poder regulamentar. 2. Validade e parâmetros de vinculação do regulamento. 2.1. A vinculação do regulamento aos princípios normativos. 2.2. A vinculação do regulamento à Constituição. 2.2.1. O «bloco da constitucionalidade»: significado e funções. 2.2.2. Em especial, a vinculação administrativa aos direitos, liberdades e garantias. 2.2.3. A vinculação directa à Constituição e o problema da autonomia da inconstitucionalidade dos regulamentos. 2.3. A vinculação do regulamento ao direito internacional e ao direito da União Europeia. 2.3.1. Regulamento e direito internacional. 2.3.2. Regulamento e direito da União Europeia. 2.4. A vinculação do regulamento à lei. 2.5. A vinculação do regulamento a outros regulamentos. 2.5.1. As relações inter-regulamentares. 2.5.2. O problema da incompatibilidade entre regulamentos. 2.6. A vinculação do regulamento a outras formas de acção administrativa. 2.6.1. A vinculação do regulamento ao contrato administrativo. 2.6.1.1. Contratos de delegação do poder regulamentar. 2.6.1.2. Contratos sobre o exercício do poder regulamentar. 2.6.2. A vinculação do regulamento ao acto administrativo. 3. A invalidade do regulamento. 3.1. Invalidade, violação dos parâmetros de vinculação e momentos estruturais do regulamento. 3.2. Invalidade e irregularidade do regulamento. 3.3. Invalidade e inexistência do regulamento. 3.4. Invalidade do regulamento e respectivas consequências jurídicas. 3.4.1. A anulabilidade como “regra” no Direito Administrativo e o «dogma da nulidade das normas». 3.4.2. Os regimes delineados no direito positivado. 3.4.2.1. O regime da invalidade do regulamento por violação da Constituição. 3.4.2.2. O regime da invalidade do regulamento por violação de outros parâmetros de vinculação. 3.4.3. Nulidade, anulabilidade ou invalidade atípica? PARTE IV - O REGIME DA RECUSA DE APLICAÇÃO DE REGULAMENTOS PELA ADMINISTRAÇÃO COM FUNDAMENTO EM INVALIDADE. 1. Premissas do problema. 1.1. Uma compreensão não absoluta do princípio da inderrogabilidade singular. 1.2. A pluridimensionalidade da função administrativa e a realização administrativa do direito no caso concreto. 1.3. O “decisor pensante”, a autonomia de decisão e a intervenção da ética na acção administrativa. 1.4. A existência de um conflito real entre normas, gerador da invalidade da norma regulamentar. 2. Condições de exercício da recusa de aplicação de regulamentos com fundamento em invalidade. 2.1. Condições objectivas: a ponderação entre valores. 2.1.1. Princípio da justiça. 2.1.2. Princípio da juridicidade. 2.1.2.1. Aplicabilidade directa e vinculação administrativa pelos direitos, liberdades e garantias. 2.1.2.2. Unidade do sistema jurídico, coerência do ordenamento jurídico administrativo e auto-controlo da juridicidade pela Administração. 2.1.2.3. Princípios da igualdade, da segurança jurídica, da tutela da confiança e da boa fé. 2.1.3. Eficiência. 2.1.4. Natureza e consequência jurídica do vício. 2.1.5. Urgência e estado de necessidade. 2.1.6. Proposta de solução: proporcionalidade e concordância prática. 2.2. Condições subjectivas: organização administrativa, tipologia e competência do órgão decisor. 2.2.1. Autoria e competência para a declaração de ilegalidade. 2.2.2. Competência decisória suprema. 2.2.3. Hierarquia e dever de obediência. 2.2.4. Superintendência e tutela. 2.2.5. Autonomia. 2.2.6. Independência. 2.2.7. Exercício de competências parajurisdicionais. 2.2.8. Exercício de poderes públicos por entidades privadas. 3. Consequências jurídicas da recusa de aplicação de regulamentos com fundamento em invalidade. 3.1. Na perspectiva da norma cuja aplicação foi recusada. 3.2. Na perspectiva da decisão do caso concreto. 4. Patologias. 4.1. A recusa ilegal de aplicação de regulamentos com fundamento em invalidade. 4.2. A aplicação ilegal de regulamentos inválidos: a existência de um dever de recusa de aplicação. 5. Justicialização: o controlo jurisdicional da (recusa de) aplicação de regulamentos pela Administração. 5.1. Causa de pedir. 5.2. Poderes de cognição do juiz. 5.3. Conteúdo e efeitos das sentenças. Considerações finais. Bibliografia Citada. |