PP 23 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo Ainda o acesso à informação detida por empresas públicas : Ac. do STA de 30.5.2012, p.263/12 / [anotado por] Miguel Assis Raimundo Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, nº 98 (março-abril 2013), p.37-54 LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, EMPRESA PÚBLICA / Portugal, INTIMAÇÃO / Portugal I- Improcede o pedido de intimação para acesso a documentos dirigido contra uma entidade que, embora havida como parte legítima, os não possui ou detém. II- As «empresas públicas» tidas pelo art. 4º, nº 1 alínea d), da LADA [Lei de Acesso aos Documentos Administrativos] como possuidoras de «documentos administrativos» são somente aquelas que primariamente emanam do Estado, das regiões ou das autarquias. III- As empresas públicas criadas por outras só são, para efeitos da LADA, entidades detentoras de documentos administrativos se couberem na hipótese prevista no nº 2 do art. 4º desse diploma. IV- Assim, um ACE [agrupamentos complementares de empresas criado por empresas públicas e que não prossegue a satisfação de necessidades de interesse geral não tem, nos termos da LADA, de facultar uma sociedade que consultara - aliás, no âmbito de um procedimento pré-contratual que correu sob o regime privado - a documentação explicativa de haver contratado com outrém. |