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FERNANDES, Débora Melo, e outro O aumento da transparência como forma de prevenção da corrupção na contratação pública : as medidas legislativas recentemente adotadas na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 / Débora Melo Fernandes, João da Cunha Empis e-Pública - Revista Eletrónica de Direito Público, Lisboa, v. 9 n. 2 (outubro 2022), p. 83-101 Artigo disponível em: https://e-publica.pt/article/40330-o-aumento-da-transparencia-como-forma-de-prevencao-da-corrupcao-na-contratacao-publica-as-medidas-legislativas-recentemente-adotadas-na-sequencia-da DIREITO ADMINISTRATIVO, TRANSPARÊNCIA, CORRUPÇÃO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, CONFLITO DEINTERESSES, IMPEDIMENTOS A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 foi aprovada com o objetivo de prevenir a ocorrência do fenómeno de corrupção em diversos campos da atuação pública. Neste âmbito, este importante instrumento elenca um conjunto de mecanismos que visam promover maior transparência na contratação pública. No presente texto, abordam-se as principais alterações promovidas em matéria de contratação pública com o objetivo de imprimir uma maior transparência neste domínio. As referidas medidas foram concretizadas através da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (que alterou o Código dos Contratos Públicos) e, ainda, do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (diploma que implementa a ENA, aprovando o regime jurídico de prevenção da corrupção). 1. O roteiro definido pela Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 para a contratação pública. 2. A transparência da Administração Pública ao serviço da imparcialidade administrativa e da prevenção do fenómeno da corrupção. 3. Medidas de promoção da transparência como instrumento de prevenção da corrupção no domínio da contratação pública. 3.1. Prevenção de conflitos de interesses: a declaração de inexistência de conflitos e a comunicação de situações de impedimento. 3.2. Aperfeiçoamento do regime de impedimentos (lato sensu) nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia: as entidades especialmente relacionadas. 3.3 Prevenção da corrupção na fase de habilitação: o plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas. 3.4. Favorecimento da concorrência e da eficiência na contratação pública: a importância do planeamento. 4. Síntese. |