PP 15 Analítico de Periódico | |
HESPANHA, António Manuel Terão os juízes voltado ao centro do direito? / António Manuel Hespanha Scientia Ivridica, Braga, t. 62 n. 332 (Maio-Agosto 2013), p. 225-254 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Brasil, PODER JUDICIÁRIO / Brasil, JUIZ / Brasil, JUSTIÇA / Brasil, DIREITO / Brasil, DEMOCRACIA / Brasil, REFORMA JUDICIÁRIA / Brasil Tensões recentes entre o legislativo e o judiciário, vividas no Brasil e na Argentina, tem trazido para primeiro plano a acomodação de diferentes princípios quanto a legitimidade de dizer o direito e a sua relação com o modelo de legitimidade política que sustenta o Estado democrático. Embora as questões em debate sejam diferentes, em ambos os países se tem oposto a legitimidade democrática dos parlamentos a pretensões do judiciário de manter uma reserva de mecanismos de controle sobre a atividade normativa do legislativo. Depois de 200 anos de alegada supremacia da lei - com a consequente remissão da jurisprudência (e da doutrina) para o papel de fontes apenas mediatas do direito -, eis que hoje se assiste a uma submersão do legislador como agente de regulação e se procede a identificação de um leque muito mais vasto de polos de criação ou concretização do direito, leque em que a jurisprudência (e, logo, os juízes) aparece num lugar de destaque. Isto pode parecer paradoxal, em face da consolidação da legitimação democrática do Estado e da maior proximidade do legislativo em relação a essa fonte de legitimidade. A que se deve esta inesperada erupção dos juízes e do seu direito no centro de um sistema político assente no princípio democrático? E que problemas de consistência do sistema de legitimação do direito pode este facto desencadear? 1. Preâmbulo sobre emergências contemporâneas. 2. O estado atual do direito e da justiça: a submersão do legislador e a emergência do juiz. 3. Explicações que nos vêm do passado. 4. As novidades di direito de hoje. 5. Os novos problemas. 6. Novos saberes para desempenhar novas funções. 7. Constituição dirigente regulação indireta. 8. Dirigismo constitucional e democracia. 9. Um problema de política. |