Biblioteca TCA


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Analítico de Periódico



PINTO, Rui
Exceção e autoridade de caso julgado : algumas notas provisórias / Rui Pinto
Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a. 78 n. 1-2 (Jan.-Jun. 2018), p. 377-414
Artigo disponível em formato PDF no endereço: https://portal.oa.pt/media/130229/rui-pinto_roa_i_ii-2018-revista-da-ordem-dos-advogados.pdf


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, CASO JULGADO / Portugal, EXCEPÇÕES / Portugal, INCIDENTE PROCESSUAL / Portugal, ARBITRAGEM // Portugal

§1.º Introdução. 1. Aceções de caso julgado: o caso julgado como imutabilidade decisória. A) Noção; caso julgado positivo e negativo. (Continuação) . B) Função: estabilidade ordinária de uma decisão. (Continuação) . C) Justificação constitucional. 2. (Continuação) : o caso julgado como eficácia jurídica da decisão dotada de imutabilidade. A) Vinculação das partes e do tribunal; caso julgado formal e caso julgado material. (Continuação) . B) Distinção entre efeito negativo e efeito positivo do caso julgado. §2.º Efeito negativo do caso julgado em especial (exceção dilatória de caso julgado). 1. Requisitos objetivos e subjetivos: a tríplice identidade (relações de identidade entre causas). 2. Aferição concreta e efeitos processuais da exceção de caso julgado; os casos julgados contraditórios. §3.º Efeito positivo do caso julgado, em especial (autoridade de caso julgado). 1. Distinção entre efeito positivo interno e efeito positivo externo. 2. Efeito positivo interno. A) Objeto. (Continuação) . B) Sujeitos. (Continuação) . C) Duração temporal. 3. Efeito positivo externo. A) Delimitação e âmbito. (Continuação) . B) Condições objetivas. (Continuação) . C) Condição subjetiva. (Continuação) . D) Justificação: a decisão como título jurídico recognitivo ou constituição de direitos; a proibição de decisões contraditórias; inexistência de litispendência por autoridade de caso julgado. (Continuação) . E) relações de prejudicialidade entre causas, em especial. (Continuação) . F) Relações de concurso entre causas no caso julgado positivo. (Continuação) . G) Relações de concurso entre causas no caso julgado negativo. §4.º Regimes especiais. 1. Exceção e autoridade de caso julgado nos incidentes. 2. Exceção e autoridade de caso julgado na arbitragem.