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Analítico de Periódico



ALMEIDA, Helena Maria Couto de
O Contrato de Trabalho Desportivo : formas de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador / Helena Maria Couto de Almeida
RED - Revista Electrónica de Direito, Porto, v. 21 n. 1 (2020), p. 8-24
Artigo disponível em: https://cije.up.pt/pt/red/edicoes-anteriores/2020-nordm-1/o-contrato-de-trabalho-desportivo-formas-de-cessacao-do-contrato-por-iniciativa-do-trabalhador/


DIREITO DO DESPORTO / Portugal, DIREITO DO TRABALHO / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO / Portugal, TERMO ESTABILIZADOR / Portugal, DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, CLÁUSULAS DE RESCISÃO / Portugal, JUSTA CAUSA DE RESCISÃO / Portugal

Em sede de contrato de trabalho desportivo, regulado pela Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, as regras que se nos apresentam são bem diferentes das que estão previstas no regime geral do Código do Trabalho. O mundo do desporto acarreta especificidades inerentes à prática da atividade desportiva. O contrato de trabalho desportivo assume a qualidade de contrato a termo, comummente designado por termo estabilizador, em que o trabalhador/jogador está impossibilitado de denunciar, sem mais, o contrato. A denuncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador/jogador implica que seja acionada a chamada cláusula de rescisão, o que limita de forma acentuada a liberdade do trabalhador. Ao trabalhador/jogador é concedida ainda a possibilidade de se desvincular ante tempus se houver justa causa. Pelo que, toma toda a relevância saber que factos/comportamentos poderão consubstanciar a justa causa a invocar pelo jogador. 1. Introdução. 2. O termo estabilizador do contrato de trabalho desportivo. 3. A impossibilidade de denúncia do contrato de trabalho desportivo. As cláusulas de rescisão. 4. A justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo pelo trabalhador/jogador – Num caso de violação do direito de ocupação efetiva. 5. Conclusão. Bibliografia.