Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
1027


GOMES, Nuno de Sá
Nacionalizações e privatizações / Nuno de Sá Gomes.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1988.- 457, [12] p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 155)
Publicado em Ciência e Técnica Fiscal, n.ºs 351, 352 (Julho-Dezembro de 1988)
(Broch.) : Oferta


DIREITO ECONOMICO / Portugal, PRIVATIZAÇÃO / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, NACIONALIZAÇÃO / Portugal, POLITICA ECONOMICA / Portugal, EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA / Portugal, CONFISCO / Portugal, DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO COMPARADO

1 - O objecto do estudo. Razão de ordem. Principal bibliografia. PARTE I - Alguns aspectos da problemática jurídica das nacionalizações. CAPÍTULO I - Introdução. 2 - Primeira noção de nacionalização. Nacionalização como acto jurídico e como processo jurídico. 3 - Fundamentos pré-jurídicos das nacionalizações. Fundamentos sociais, económicos e políticos das nacionalizações em economia colectivista e em economia de mercado. Vantagens e inconvenientes. 4 - Antecedentes remotos e próximos das nacionalizações. A contestação doutrinária da propriedade privada numa perspectiva histórica. A intervenção do Estado nas actividades económicas. O exercício de actividades económicas pelos entes públicos e as medidas coactivas de apropriação de bens privados pelos entes públicos através dos tempos. As modernas nacionalizações. a) A contestação doutrinária da propriedade privada numa perspectiva histórica. b) A intervenção do Estado nas actividade económicas; o exercício de actividades económicas pelos entes públicos e as medidas coactivas de apropriação da propriedade privada numa perspectiva histórica. c) As nacionalizações modernas e a aceitação generalizada da função social da propriedade privada. 5 - As nacionalizações em Portugal. CAPÍTULO II - Noção de nacionalização e confronto com figuras e conceitos afins. 6 - As expropriações por utilidade pública clássicas e as modernas nacionalizações. O escopo económico-social e o fundamento ideológico das nacionalizações. A nacionalização como acto político-legislativo e como processo jurídico que se desenvolve no tempo. 7 - Base constitucional das nacionalizações. A) Direito comparado. B) Direito constitucional português. 8 - Nacionalização e expropriação. Expropriação por utilidade pública e expropriação por utilidade social. Nacionalizações administrativas? Expropriações-nacionalizações? 9 - Nacionalização e requisição. 10 - Nacionalização e reversão para o Estado de bens de organismos extintos. 11 - Nacionalização e resgate, rescisão e caducidade da concessão. 12 - Nacionalização e confisco. Confisco geral e confisco especial. O confisco previsto no artigo 88.º da Constituição. O problema da constitucionalidade dos confiscos previstos na legislação penal não económica. A nacionalizão-confisco. 13 - Nacionalização e intervenção do Estado nas empresas privadas. A intervenção do Estado legitimada pela nacionalização parcial do capital social das pessoas colectivas privadas e pela ocupação das empresas pelos trabalhadores. Nacionalização e autogestão definitiva. Nacionalização e expropriação em resultado da intervenção em empresas privadas. 14 - A nacionalização e outras formas de apropriação colectiva de bens. Remissão. 15 - A nacionalização e a dominialidade pública. A nacionalização e a reserva originária de actividade para o sector público. 16 - A nacionalização e conceitos afins: estatização; socialização; apropriação colectiva de bens; municipalização. A) Nacionalização, socialização e estatização. B) Nacionalização e municipalização. C) Nacionalização e apropriação colectiva dos meios de produção. CAPÍTULO III - O regime jurídico das nacionalizações. SECÇÃO I - Introdução. 17 - Razão de ordem. 18 - O âmbito constitucional das nacionalizações no direito comparado e na ordem jurídica portuguesa. I - O problema no direito comparado. O artigo 49.º da Constituição de 1933. II - O problema face à Constituição de 1976-1982. 19 - Competência para nacionalizar. 20 - O objecto das nacionalizações directas. O caso português. A) Nacionalização de sectores de actividade, com excepções. B) Nacionalização de sociedades e da totalidade das acções de sociedades. C) Nacionalização de empresas em nome individual. D) Nacionalização de acções, quotas em sociedades e participações em fundos de investimento. E) Nacionalização de universalidades de bens. F) Nacionalização de prédios rústicos. G) Conclusões. 21 - Bens que não podem ser objecto de nacionalização: bens do domínio público; bens do domínio privado dos entes públicos; os contratos de concessão e os bens imateriais. SECÇÃO II - Os efeitos jurídicos das nacionalizações. 22 - Os efeitos jurídicos das nacionalizações. A nacionalização como acto político-legislativo e a nacionalização como processo jurídico. Efeitos automáticos e efeitos diferidos da nacionalização. Razão de ordem. 23 - Os efeitos jurídicos automáticos do acto político-legislativo de nacionalização quanto à transferência de bens, direitos e obrigações dos particulares para o Estado. 24 - 0 problema da nacionalização de sociedades de que pessoas colectivas de direito público já eram sócias e a impossibilidade de nacionalização de bens públicos. 25 - Os efeitos jurídicos das nacionalizações quanto aos contratos de concessão celebrados com as sociedades nacionalizadas. 26 - Os efeitos jurídicos da nacionalização quanto à personalidade jurídica das sociedades, total e parcialmente nacionalizadas, directa e indirectamente. I - Ideias gerais. Referências ao direito comparado. O caso português. II - Casos em que se manteve a personalidade jurídica das sociedades afectadas, directa ou indirectamente, pelas nacionalizações, totais ou parciais. A) Nacionalizações indirectas. B) Nacionalização de meras posições sociais de nacionais portugueses com exclusão das posições sociais de estrangeiros. C) Nacionalização dos bancos emissores. D) Nacionalização das restantes instituições de crédito e das companhias de seguros. III — Dissolução e liquidação e consequente extinção, expressa e implícita, da personalidade jurídica das sociedades totalmente nacionalizadas. A) Ideias gerais. B) Extinção implícita da personalidade jurídica das sociedades privadas, globalmente nacionalizas. C) Extinção da personalidade jurídica das sociedades nacionalizadas por determinação expressa do diploma de nacionalização. D) Alguns casos anómalos. IV - O regime jurídico das sociedades de capitais públicos e de economia mista resultantes das nacionalizações, directas e indirectas. As empresas nacionalizadas de estrutura societária. As sociedades meramente participadas. A gestão das participações sociais do Estado: o IPE e a respectiva evolução. 27 - Os efeitos jurídicos das nacionalizações quanto às empresas delas resultantes (empresas nacionalizadas, empresas públicas e empresas meramente participadas). Distinção entre empresas nacionalizadas e empresas públicas. Conceito amplo e conceito restrito de empresa pública. Empresas nacionalizadas de estrutura societária e de estrutura institucional. Empresas públicas, em sentido restrito, de estrutura institucional. 28 - Os efeitos jurídicos das nacionalizações no que se refere aos sócios e administradores das sociedades nacionalizadas, aos trabalhadores e a terceiros. 29 - O princípio político da não nacionalização dos bens estrangeiros na legislação revolucionária sobre nacionalizações. Excepções. Legitimidade jurídica da nacionalização de bens estrangeiros. O Código de Investimentos Estrangeiros e a evolução posterior. O caso da DIALAP. Os problemas da eficácia extraterritorial das nacionalizações, particularmente nas ex-colónias, e da conformidade com a ordem pública internacional. O direito internacional público sobre nacionalizações. 30 - O destino dos bens nacionalizados em termos de processo jurídico que se prolongou no tempo (estatização, socialização, regionalização e entrega dos bens à iniciativa privada). 31 - As nacionalizações directas e indirectas e as consequentes participações sociais dos entes públicos em sociedades de capitais públicos e de economia mista controladas ou simplesmente participadas. A criação e a evolução do Instituto das Participações do Estado. Distinção entre participações sociais do Estado e sector empresarial do Estado. SECÇÃO III - A problemática jurídica da indemnização. 32 - A problemática jurídica da indemnização na ordem jurídica interna e na ordem jurídica internacional. A problemática jurídica das indemnizações na constituição económica e nas leis ordinárias especiais que levam a efeito as nacionalizações. Perspectivas de direito comparado. Razões de ordem. 33 - O princípio da indemnização. O problema da legitimidade de se estabelecerem regimes jurídicos diferentes de indemnização a título de nacionalização, a título de expropriação por utilidade social e a titulo de expropriação por utilidade pública. A questão na ordem jurídica internacional. Justa indemnização e indemnização adequada. Inconstitucionalidade da nacionalização-confisco. 34 - Os critérios de fixação de indemnizações por nacionalização e expropriação por utilidade social, na lei portuguesa, e o problema da respectiva constitucionalidade. I - Ideias gerais. II - O problema da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e legislação complementar. 35 - 0 problema da conformidade das nacionalizações com o direito e com a ordem pública internacional. O problema da eficácia extraterritorial das nacionalizações. A eficácia extraterritorial das nacionalizações portuguesas nas ex-colónias. Concorrência de nacionalizações sobre os mesmos bens levadas a efeito pelo Estado Português e pelos Estados estrangeiros resultantes da descolonização. I - O problema da conformidade das nacionalizações com o direito internacional e com a ordem pública internacional. II - O problema da eficácia extraterritorial das nacionalizações reconhecidas pelo direito internacional. As nacionalizações portuguesas e seus reflexos nos novos países estrangeiros resultantes da descolonização. CAPÍTULO IV - Os princípios jurídicos que presidem às nacionalizações. 36 - Os princípios jurídicos que presidem às nacionalizações. Razão de ordem; o princípio da legalidade ou da reserva de lei formal; o princípio da generalidade ou da impessoalidade; o princípio da igualdade; o princípio da indemnização adequada; o princípio do reconhecimento pela ordem jurídica internacional c do respeito pela ordem pública internacional. O princípio da garantia da subsistência dos sectores público, privado e cooperativo; princípio da irreversibilidade das nacionalizações. 37 - O princípio da legalidade. O período pré-constitucional. A fase pós-constitucional: o princípio da legalidade como princípio de reserva de lei formal. 38 - Rejeição do princípio da generalidade. O princípio da impessoalidade. 39 - O princípio da igualdade. O desvio do poder legislativo. 40 - 0 principio da indemnização adequada. O princípio da conformidade das nacionalizações com a ordem jurídica internacional e o princípio do respeito pela ordem pública internacional. O princípio da garantia da subsistência dos sectores público, privado e cooperativo. O princípio da irreversibilidade das nacionalizações levadas a efeito após 25 de Abril de 1974. Remissão. PARTE II - Alguns aspectos da problemática jurídica das privatizações. 41 - A noção de privatização. Primeira noção de privatização. Privatização em sentido amplo e em sentido restrito. Privatização em sentido restrito como transferência de propriedade e como concessão de exploração. Fundamento das privatizações: ineficiente produção pública de bens e serviços. Objectivos das privatizações. Consequências das privatizações. Controvérsia ideológica sobre as privatizações. 42 - Modalidades técnicas ou métodos de privatização. 43 - Privatização; reprivatização; desnacionalização. Privatização das empresas e participações sociais originariamente públicas e reprivatização e desnacionalização de bens nacionalizados ou colectivizados por qualquer outra forma. 44 - A privatização e o princípio constitucional da irreversibilidade das nacionalizações. A) O artigo 83.º da Constituição. Ideias gerais. B) O problema de saber o que se deve entender por «todas as nacionalizações». Nacionalizações de sectores ou nacionalizações de empresas. Nacionalização de empresas públicas para reorganização da respectiva actividade. C) O problema do âmbito temporal da irreversibilidade das nacionalizações. D) O problema de saber o que se deve entender por «desnacionalizar» para efeito do artigo 83.º da Constituição. I - A revogação do acto de nacionalização. II - Alienação de participações sociais directa e indirectamente nacionalizadas. III - Alienação dos bens que integram o património das empresas nacionalizadas. IV - Extinção de empresas nacionalizadas. V - Aumentos de capital, abertos à iniciativa privada, de sociedades nacionalizadas. VI - Transformação de empresas públicas de estrutura institucional em sociedades de capitais maioritariamente públicos. VII - A concessão da gestão e da exploração de empresas, estabelecimentos ou prédios rústicos nacionalizados a pessoas privadas. VIII - Excepções ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações (n.º 2 do artigo 83.º). IX - O artigo 83.º da Constituição face ao problema dos limites materiais da revisão constitucional [artigo 290.º, alínea f)). 45 - Âmbito das privatizações na Constituição actual e nos projectos de revisão constitucional. 46 - Competência para privatizar. 47 - A privatização e o princípio da igualdade: o problema da privatização com direito de preferência para os trabalhadores, para os utentes dos serviços nacionalizados e para pequenos e médios investidores. 48 - Breves considerações sobre os requisitos que se devem verificar para assegurar o êxito das privatizações. I - Definição e articulação rigorosas dos objectivos a prosseguir. II — Necessidade de assegurar a concorrência. III - Os requisitos da alienação total ou parcial das empresas públicas. A) Princípio geral: a privatização, a preços de mercado, traduz-se em meras trocas de capital. B) Alienação de empresas públicas tecnicamente falidas. C) A democratização do capital social das empresas públicas economicamente viáveis (accionariato popular e salariado) e a eficácia da respectiva gestão. Os núcleos duros. A venda do capita! a quem mais der. D) Privatizações parciais: a alienação do capital minoritário de sociedades anónimas de economia mista, maioritariamente público. E) Controle das eventuais consequências negativas das privatizações. 49 - Algumas recentes experiências estrangeiras de privatização. A) França. B) Grã-Bretanha. C) República Federal da Alemanha. D) Itália. E) Espanha. F) Japão.