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BOTHE, Anja Direito do Urbanismo, do Ordenamento do Território e dos Solos em Portugal e na Alemanha / Anja Bothe Jurismat. Revista Jurídica do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, Portimão, n. 4 (maio 2015), p. 289-319 Artigo disponível em: https://repositorio.ual.pt/handle/11144/1147 DIREITO DO URBANISMO / Portugal / Alemanha, URBANISMO / Portugal / Alemanha, PLANEAMENTO TERRITORIAL / Portugal / Alemanha, GESTÃO URBANÍSTICA / Portugal / Alemanha, LEI DOS SOLOS / Portugal / Alemanha, POLÍTICA DE SOLOS / Portugal / Alemanha, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal / Alemanha, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal / Alemanha, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / Portugal / Alemanha, DIREITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DIREITO DO AMBIENTE Encontra-se aprovada na generalidade a Proposta de Lei n.º 183/XII: lei de bases gerais de política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo. O presente estudo pretende comparar os conceitos de base, os fundamentos constitucionais da repartição de competências, e alguns dos principais instrumentos incluídos neste diploma português com os seus homólogos alemães: ordenamento do território, urbanismo, planeamento sectorial, direito dos solos encontram-se reunidos pela primeira vez num só diploma, isto é na referida proposta de lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Elaboramos as semelhanças e diferenças destas noções na legislação portuguesa e alemã. Em Portugal e na Alemanha, o planeamento e a gestão territorial são deveres do Estado. Analisamos a evolução constitucional da repartição das competências administrativas e legislativas nos dois países. Concretizando estas comparações para o nível nacional, observamos que o principal desafio da programação do espaço consiste precisamente na articulação entre as entidades envolvidas. Sendo os planos diretores municipais os instrumentos que devem absorver todas as determinações relevantes para o uso do solo, tem sido uma tarefa quase impossível revê-los. Mesmo assim, passarão os planos diretores (inter)municipais, se entrar em vigor a proposta da nova lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, a ser os únicos planos contendo o regime de uso do solo, enquanto todos os instrumentos nacionais e regionais constituirão programas de orientação e compatibilização. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Os conceitos de direito do ordenamento do território (Raumordnungs-), do urbanismo (Städtebau-), do planeamento setorial (Fachplanungsrecht) e do direito dos solos (Bodenrecht). 2.1. Ordenamento do território - Raumordnung. 2.2. Urbanismo - Städtebau, städtebauliche Planung. 2.3. Planeamento setorial - Fachplanung. 2.4. Os conceitos de “ordenamento do território” e o de “urbanismo” na Constituição Portuguesa. 2.5. Os conceitos de “Raumordnung” e de “Bodenrecht” na Constituição Alemã. 2.5.1. Os conceitos de “Raumordnung” e de “Bodenrecht” até a revisão constitucional. 2.5.2. Os tipos de competência federal antes da reforma constitucional. 2.5.3. A reforma do federalismo. 2.5.5. Consequências das alterações legislativas para o conceito de “Raumordnung”. 2.6. Direito dos solos – Bodenrecht. 2.7. Delimitação do planeamento setorial. 3. Os deveres e as competências administrativas do planeamento territorial. 4. A articulação entre os diversos níveis administrativos. 4.1. Instrumentos de articulação na Alemanha. 4.2. O nível nacional em Portugal. 4.3. Comparação e avaliação. 5. A proposta de lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Bibliografia. |