Biblioteca TCA


PP 48
Analítico de Periódico



ANTUNES, Aquilino Paulo
Propriedade de farmácia por sociedade anónima : Anotação ao Acórdão de 30 de Abril de 2020 da 1.ª Secção do TCA Norte, Processo n.º 00824/11.3BEPRT / Aquilino Paulo Antunes
Revista de Direito Administrativo, Lisboa, n.º #9 (Set.-Dez. 2020), p. 107-113


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTROLO ADMINISTRATIVO / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, SOCIEDADE ANÓNIMA / Portugal, PROPRIEDADE / Portugal, FARMÁCIA / Portugal, CONCORRÊNCIA / Portugal, RESTRIÇÃO DE DIREITOS / Portugal, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS / Portugal

ACÓRDÃO : 1 - O Decreto-lei n.º 307/2007, de 31.08 instituiu a universalização do acesso á propriedade de farmácias, acabando com a limitação do acesso à propriedade de uma farmácia apenas a quem preenchesse a condição prévia de ser farmacêutico. 2 - A possibilidade de qualquer pessoa singular ou sociedade comercial adquirir a propriedade de uma farmácia de oficina foi condicionada ao limite máximo de 4 farmácias por titular, prescrevendo-se que as sociedades proprietárias de farmácias têm obrigatoriamente de possuir o respetivo capital representado por ações nominativas. 3 - Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, quer na versão do DL 307/2007, quer na versão da Lei 16/2013, a obrigatoriedade das sociedades comercias proprietárias de farmácias deterem o capital social representado por ações nominativas, estende-se às sociedades comerciais proprietárias indiretas de farmácias. 4 - Compete ao INFARMED nos termos do artigo 25.º do DL 307/2007, tanto na versão anterior como na versão posterior à entrada em vigor da Lei 16/2013, controlar e fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 14.º/2 do DL 307/2007, alterado pela Lei 16/2013, impedindo que uma sociedade comercial anónima em que o capital social não é representado por ações nominativas, possa ser proprietária, ainda que de forma indireta, de uma farmácia de oficina, ordenando, para o efeito, sempre que tal se verifique, o encerramento e cancelamento do respetivo alvará.