Biblioteca TCA


PP 20
Analítico de Periódico



GONÇALVES, Pedro António Pinheiro Costa, e outro
O Regime da Nulidade dos Actos Administrativos de Gestão Urbanística que Investem o Particular no Poder de Realizar Operações Urbanísticas / Pedro António Pimenta Costa Gonçalves, Fernanda Paula Oliveira
RevCEDOUA, Coimbra, a. 2 n. 2 (1999), p. 15-29


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal, NULIDADE / Portugal

Não estando previsto no nosso ordenamento urbanístico um regime especial de nulidade para os actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas, coloca-se o problema fundamental de saber como deve o direito tratar os efeitos materiais produzidos (operações urbanísticas consolidadas) por ou ao abrigo do acto nulo. Este artigo serve essencialmente para apontar pistas ou vias que sirvam de alternativa àquela que parece ser uma solução inevitável a demolição das operações urbanísticas. Partindo das diferentes situações que dão origem à nulidade, pretende-se apurar em que circunstâncias e por que vias é possível conservar a operação urbanística consolidada, não obstante o acto que lhe está na origem ser um acto administrativo nulo. SUMÁRIO: 1. O regime da nulidade dos actos administrativos em geral. 2. O regime da nulidade dos actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas. 3. Consequências da nulidade dos actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas. 3.1. A especificidade dos actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações urbanísticas - a consolidação das operações urbanísticas. 3.2. A demolição das operações urbanísticas consolidadas tituladas por actos de licenciamento nulos. 4. As vias alternativas à demolição das operações urbanísticas realizadas ao abrigo de actos administrativos nulos. 4.1. Esclarecimento prévio. 4.2. A legalização das operações urbanísticas. 4.2.1. Alteração da situação de facto. 4.2.2. Alteração do direito aplicável. 4.2.2.1. A suspensão dos planos. 4.2.2.2. A alteração ou revisão dos planos. 4.3. Atribuição de efeitos jurídicos às operações urbanísticas (jurisdicização). 4.3.1. Pressupostos da jurisdicização prevista no artigo 134.º/3 do CPA. 4.3.1.1. Acto administrativo nulo. 4.3.1.2. Decurso do tempo. 4.3.1.3. Princípios gerais de direito. 4.3.2. Competência para proceder à jurisdicização prevista no artigo 134.º/3 do CPA e condições do respectivo exercício. 4.3.3. Consequências da jurisdicização prevista no artigo 134.º/3 do CPA: a transformação das situações de facto consolidadas em situações de direito. 4.4. Causa legítima de inexecução da sentença declarativa da nulidade.