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CHOON, Afonso Alterações ao Regime da Suspensão Automática dos Atos de Adjudicação no Âmbito do Contencioso Pré-contratual Urgente : Algumas Observações / Afonso Choon Actualidad Jurídica Uría Menéndez, Madrid, n. 54 (outubro-dezembeo 2020), P. 163-176 Artigo disponível em: https://www.uria.com/documentos/publicaciones/7209/documento/foro-pt01.pdf?id=12048&forceDownload=true DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO PRÉ - CONTRATUAL URGENTE / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal, IMPUGNAÇÃO DO ATO DE ADJUDICAÇÃO / Portugal, ADJUDICAÇÃO / Portugal, MEDIDAS CAUTELARES / Portugal, SUSPENSÃO / Portugal, SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO / Portugal, MEDIDAS PROVISÓRIAS / Portugal, REVISÃO DO CPTA / Portugal A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio introduzir alterações substanciais ao regime do contencioso pré-contratual urgente, em particular no que toca ao regime da suspensão automática do ato de adjudicação. Com efeito, o âmbito de aplicação do artigo 103.º-A do Código do Processo nos Tribunais Administrativos foi severamente restringido, limitando a capacidade de os concorrentes preteridos em procedimentos de contratação pública impedirem judicialmente a celebração e até a execução do contrato adjudicado. A solução encontrada para procurar garantir provisoriamente a posição das entidades demandantes – de estender o regime das medidas provisórias, previstas no artigo 103.º-B, aos processos impugnatórios a que não se aplique o n.º 1 do artigo 103.º-A do Código do Processo nos Tribunais Administrativos – revela-se insuficiente, senão mesmo, em muitos casos, inútil. SUMÁRIO: 1. Enquadramento. 2. Suspensão automática dos efeitos do ato de adjudicação. 3. Levantamento do efeito suspensivo automático. 4. Adoção de medidas provisórias em ações de impugnação do ato de adjudicação. 5. Apreciação global das alterações. |