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SAMPAIO, Rui A caducidade do direito à liquidação e o processo criminal : uma relação atribulada / Rui Sampaio Revista Electrónica de Fiscalidade da AFP, Lisboa, a. 3 n. 1 (2021), 48 p. Artigo disponível em: https://www.afp.pt/revista/edicoes/723-revista-electronica-de-fiscalidade-da-afp-ano-iii-n-1-2021?start=5 DIREITO PENAL FISCAL, SUSPENSÃO, PRAZO DE CADUCIDADE / Portugal, LIQUIDAÇÃO FISCAL / Portugal, PROCESSO TRIBUTÁRIO, PREJUDICIALIDADE DO PROCESSO CRIMINAL TRIBUTÁRIO, SUSPENSÃO DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO, ARTICULAÇÃO ENTRE O PROCESSO CRIMINAL TRIBUTÁRIO E O PROCESSO TRIBUTÁRIO Na problemática sobre a relação entre o processo criminal tributário e o procedimento e o processo tributário, o presente artigo analisa os efeitos da instauração do inquérito criminal na contagem do prazo de caducidade do direito à liquidação. As normas previstas no n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária (LGT) e no n.º 1 do artigo 46.º da LGT conjugada com a alínea c) do n.º 5 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), prevêem, por força da instauração do inquérito criminal, soluções legais que aumentam a contagem do prazo de caducidade do direito à liquidação. Pretendemos analisar os pressupostos de aplicação das referidas normas, identificar e tentar resolver os principais problemas que as mesmas suscitam. SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS E O INSTITUTO DA CADUCIDADE. 2.1. A força dos princípios jurídicos fundamentais. 2.2. O princípio da segurança jurídica. 2.3. A segurança jurídica no direito fiscal. 3. A INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA. 4. O INQUÉRITO CRIMINAL NO PROCESSO CRIMINAL TRIBUTÁRIO. 5. A PRIMAZIA DA JURISDIÇÃO FISCAL PARA A APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS. 6. O CRUZAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA COM O PROCESSO CRIMINAL. 6.1. A inspeção tributária é concluída e, depois, é instaurado o processo de inquérito criminal. 6.2. O processo de inquérito criminal é instaurado ainda no decurso da inspeção tributária. 6.3. O processo de inquérito criminal é instaurado antes da instauração do procedimento de inspeção tributária. 7. A CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. 7.1. O artigo 45.º, n.º 5 LGT. 7.2. Identidade objetiva. 7.3. Identidade subjetiva. 7.4. O artigo 46.º, n.º 1 da LGT, conjugado com a alínea c) do n.º 5 do artigo 36.º do RCPITA. 7.5. O abuso do inquérito criminal. 8. CONCLUSÃO. |