349.8 (CRU) n.º 194 Monografia 4513 | |
CRUZ, Gonçalo Santos, e outro Segredo Profissional : Entrave à Inspeção Tributária? : O Caso dos Advogados / Gonçalo Santos Cruz, Alberto Bompastor Coelho.- Lisboa : AAFDL, 2021.- 189 p. ; 23 cm ISBN 978-972-629-656-0 (Broch.) : Compra DIREITO TRIBUTÀRIO / Portugal, SEGREDO PROFISSIONAL / Portugal INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I. I. Breves Considerações sobre a Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira. II. Breves Considerações sobre a Atividade da Inspeção Tributária. III. Garantias do Exercício da Atividade da Inspeção Tributária. IV. A Marcha do Procedimento de Inspeção Tributária. IV.I. A Seleção de Contribuintes. IV.II. O Procedimento de Inspeção Tributária: Tipo, Local, Âmbito e Extensão. IV.III. Início do Procedimento de Inspeção Tributária: Envio da Carta-Aviso e Notificação da Ordem de Serviço. IV.IV. A Cooperação enfie a Inspeção Tributária e o Sujeito Passivo Inspecionado. V. Casos Práticos: Enunciado. VI. Síntese Conclusiva. CAPÍTULO II. I. O Princípio da Cooperação. II. Breve Referência ao Dever de Cooperação na Pendência Simultânea de Procedimento Inspetivo e Processo Penal Tributário. III. Oposição Legítima às Diligências Inspetivas. III.I. Breve Reflexão sobre a Consulta de Elementos Abrangidos pelo Segredo Profissional. IV. O Segredo Profissional do Advogado. V. A Orientação da Jurisprudência. V.I. Acórdão do STA de 29/09/2010, Processo n.º 0668/10. V.II. Acórdão do TCA Norte de 27/03/2014, Processo n.º 01287/13.4BEPRT. V.III. Acórdão do TCA Sul de 06/12/2018, Processo n.º 236/18.8BELLE. V.IV. Acórdão do TCA Sul de 16/09/2019, Processo n.º 270/12.1BEFUN. VI. Reflexão Conclusiva. CAPÍTULO III. I. Introdução. II. A Tramitação da Derrogação do Sigilo Profissional. II.I. Enquadramento da questão. II.II. Forma de processo adequada. II.III. No decurso do procedimento de inspeção tributária, qual o momento adequado para efetuar o pedido de autorização judicial? III. Efeitos do Pedido de Derrogação do Sigilo Profissional. CAPÍTULO IV. I. Introdução. II. Diligências Inspetivas a Coberto da Derrogação do Sigilo Profissional. II.I. Atos de inspeção externos. II.II. Contas bancárias. III. Acesso a Informações e Documentos Bancários: A Derrogação do Sigilo Bancário. III.I. Considerações gerais. III.II. Existência de indícios da prática de crime tributário. III.III. Existência de indícios de que o contribuinte não evidenciou nas suas declarações fiscais tudo aquilo que devia ter declarado ou, pura e simplesmente, nada declarou quando a isso estava obrigado. III.IV. Existência de evidências injustificadas de que o sujeito passivo aumentou o seu património, ou evidenciou consumos, de valor superior a € 100.000,00 [vide al. f) do n.º 1 do art. 87.º da LGT]. III.V. Necessidade de verificar a idoneidade dos documentos de suporte aos registos da contabilidade (para sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada). III.VI. Necessidade de recorrer à avaliação indireta da matéria tributável. CAPÍTULO V. I. A oposição às diligências inspetivas com fundamento em Segredo Profissional pode transformar um já de si difícil, exigente e complexo procedimento num verdadeiro calvário? II. Propostas de Soluções. II.I. O pedido de autorização judicial. II.II. As causas de suspensão do PIT. II.III. A notificação prevista no n.º 6 do art. 36.º do RCPITA. II.IV. A derrogação do sigilo profissional. EPÍLOGO. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS (EFETIVAMENTE CONSULTADAS). |