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MARTINS, Elisabete Louro O direito de renúncia à isenção de IVA nas operações de imobiliárias e o direito de dedução / Elisabete Louro Martins Fiscalidade - Revista de Direito e Gestão Fiscal, Lisboa, n. 41 (Jan.- Mar. 2010), p. 29-45 DIREITO FISCAL / Portugal, RENÚNCIA / Portugal, ISENÇÃO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal, COMPRA E VENDA / Portugal, IMPOSTO / Portugal No presente artigo analisaremos o regime aplicável aos Sujeitos Passivos que renunciem à isenção de IVA, nas operações de compra e venda de imóveis (sujeitas a IMT) e nos contratos de locação. Concluímos que a renúncia à isenção, à semelhança do direito à dedução, só funciona no momento em que é celebrada a escritura de compra e venda, estando o Sujeito Passivo na posse do certificado de renúncia, o que significa que só neste momento os adiantamentos do preço eventualmente pagos em contratos de compra e venda, serão sujeitos a IVA, surgindo neste momento igualmente, o direito à dedução. No que respeita ao valor sobre o qual incide o IVA, concluímos que o procedimento de elisão do valor de transmissão de imóveis, previsto nos artigos 64.º e 139.º do CIRC deve produzir efeitos em sede de IVA, o que significa que caso o mesmo procedimento seja accionado pelo vendedor, nas transmissões de imóveis sujeitas a IVA, o imposto deve incidir sobre o valor que seja comprovadamente o valor real, e não sobre o valor normal, calculado nos termos do artigo 16.º, n.º 4, do CIVA. 1 - INTRODUÇÃO. 2 - DO DIREITO À RENÚNCIA À ISENÇÃO DO IVA NAS OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO E DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. 2.1 - Pressupostos subjectivos do direito à renúncia à isenção. 2.2 - Pressupostos Objectivo do direito à renúncia à isenção. 2.3 - Obrigações de cooperação e momento a partir do qual opera a renúncia à isenção. 2.4 - Sujeito Passivo e valor sobre o qual incidirá o IVA na operação relativamente à qual foi pedida a renúncia à isenção. 3 - DO DIREITO Á DEDUÇÃO DO IVA LIQUIDADO. 3.1 - Momento em que pode ser exercido o direito à dedução. 3.2 - Método para exercício do direito à dedução. 4 - CONCLUSÂO. |