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BEZERRA, Philippe Magalhães A contratação pública conjunta de contramedidas médicas na União Europeia : estágio atual e perspectivas futuras / Philippe Magalhães Bezerra Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 35 (abril 2024), p. 93-126 SAÚDE PÚBLICA, UNIÃO EUROPEIA, CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONJUNTA, CONTRAMEDIDAS MÉDICAS O objetivo do presente trabalho é analisar de que forma as compras conjuntas de contramedidas médicas está inserida no contexto da União Europeia, desde os primeiros estudos em decorrência da epidemia da gripe H1N1 até o advento da pandemia da COVID-19, refletindo sobre o futuro desse instrumento. Iniciamos nosso texto fazendo um resgate histórico das ações conjuntas de nações ou blocos de nações em matéria de saúde pública. Posteriormente passamos ao estudo das ações coordenadas no âmbito da União Europeia tendo como marco temporal o ano de 2009 (gripe H1N1), momento a partir do qual foram iniciados os estudos que resultaram na decisão nº 1082/2013/UE e no acordo de compras conjuntas de 2014. Partimos então a estudar de que forma a União Europeia, por meio da Comissão e outros órgãos passaram a realizar a contratação conjunta no âmbito da União. A formatação pensada nos anos de 2013/2014 teve que ser repensada pós advento da COVID-19, considerando que novos desafios se apresentaram para o bloco europeu. Essa evolução resultou na edição do Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento e Conselho em novembro de 2022, aperfeiçoando o sistema de compras conjuntas de contramedidas médicas. Ao final fizemos uma breve reflexão sobre o futuro das compras conjuntas no âmbito da União Europeia. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Iniciativas internacionais visando atuação coordenada de países em políticas públicas de saúde. 3 Compras conjuntas de contramedidas médicas na união europeia. 3.1 Da gripe H1N1(2009) ao Acordo de Aquisição Conjunta para aquisição de contramedidas médicas (2014). 3.2 O acordo de aquisição conjunta para aquisição de contramedidas médicas (2014). 3.2.1 Da não-obrigatoriedade da contratação conjunta. 3.2.2 Dos objetos passíveis de contratação conjunta. 3.2.3 Dos poderes concedidos à Comissão. 3.2.4 Dos comités diretivos. 3.2.5 Do processo de compra conjunta. 3.2.6. Demais disposições do Acordo de Compras Públicas Conjuntas de 2014. 3.3 Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de novembro de 2022 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde. 3.3.1 Da cláusula de exclusividade na contratação conjunta. 3,3.2 Dos objetos passíveis de contratação conjunta a partir do regulamento de 2022. 3.3.3 Da formação do processo de contratação conjunta. 4 Reflexões sobre o futuro das contratações conjuntas na união europeia. 5 Conclusão. |