Biblioteca TCA


PP 56
Analítico de Periódico



AMADO, João Leal
As plataformas digitais e o novo artigo 12.°-A do Código do Trabalho : empreendendo ou trabalhando? / João Leal Amado
A Revista, Lisboa, n. 3 (janeiro-junho 2023), p. 83-103
Artigo disponível em: https://arevista.stj.pt/wp-content/uploads/2023/07/a-REVISTA-MIOLO-03.pdf


DIREITO DO TRABALHO, PLATAFORMA DIGITAL, CONTRATO DE TRABALHO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

Neste texto ensaia-se uma reflexão sobre o sentido e alcance do novo artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, norma que veio criar uma nova “presunção de laboralidade”, no âmbito da prestação de atividade para plataformas digitais. SUMÁRIO: 1. A prestação de serviços via/para plataforma digitais. 2. A glovo e o supremo tribunal espanhol. 3. A Uber e o Supreme Court britânico. 4. O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho e o trabalho nas plataformas digitais. 5. A “agenda do trabalho digno” e o novo artigo 12.º-A do Código do Trabalho. 6. Questões de qualificação e questões de regime.