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MESQUITA, Miguel A «morte» do princípio do dispositivo? / Miguel Mesquita Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 147 n. 4007 (Nov.-Dez. 2017), p. 86-119 O texto reproduz, com desenvolvimentos, a conferência («Oprincípio do dispositivo à luz da Reforma de 2013: uma flexibilização perfeita?») que proferimos no II Congresso de Processo Civil («Os grandes problemas da actual Justiça Cível»), organizado pela Editora Almedina e que decorreu em Lisboa, no Hotel «Altis», nos dias 9 e 10 de Outubro de 2014. DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, PRINCÍPIO DISPOSITIVO / Portugal 1. O fim da expressão «princípio do dispositivo» no «novo» Código de Processo Civil. 2. O sentido originário do clássico princípio do dispositivo. 3. O princípio do dispositivo e a velha regra de que os factos não articulados não podem ser provados. 4. A corrente crítica do princípio do dispositivo. 5. A proclamação do fim do dispositivo no Código de Processo Civil de 2013. 6. A flexibilização do princípio do dispositivo no âmbito do processo comum: o aproveitamento tardio dos factos instrumentais, dos factos complementares e dos factos concretizadores. a) Os factos instrumentais, secundários, probatórios ou indiciários. b) Os factos complementares. c) Os factos concretizadores. 7. Os factos de que o juiz tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. 8. Necessidade da vontade da parte para o aproveitamento tardio dos factos complementares e concretizadores? 9. O princípio da estabilidade da instância como entrave a uma maior flexibilização do princípio do dispositivo. 10. A maior flexibilização do princípio do dispositivo à luz do princípio da gestão processual. 11. O atrito entre a flexibilização do princípio do dispositivo e o velho princípio da preclusão. 12. A flexibilização do princípio do dispositivo e o princípio da boa fé processual. |