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MARQUES, Francisco Paes Ação popular e private enforcement : nova vida europeia de um velho instituto nacional / Francisco Paes Marques Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, v. 64 n. 1 t. 2 (2023), p. 801-826 Homenagem ao Professor José de Oliveira Ascensão. - Artigo disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10451/62169 DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUIÇÃO, AÇÃO POPULAR, ACESSO AO DIREITO, INTERESSE COLETIVO, LEGITIMIDADE PROCESSUAL, EFEITOS DA SENTENÇA A ação popular tem uma longa tradição no direito português. atualmente os mecanismos de tutela coletiva adquirem uma importância fundamental nas ordens jurídicas europeias como mecanismos que asseguram o cumprimento do Direito da União Europeia nas ordens jurídicas dos Estados-Membros. não obstante esta longínqua consagração, certas questões permanecem por responder, designadamente: i) que tipo de interesses suportam substantivamente a ação popular? ii) os bens coletivos protegidos constitucionalmente, através da ação popular, reclamam uma tutela idêntica ou diferenciada? iii) quem se pode arrogar de representar processualmente os titulares de interesses coletivos? iv) entrecruzando-se a defesa de bens coletivos com interesses individuais, como se articulam as respetivas formas de tutela? ajustar-se-á o regime da ação popular a estes novos desafios? SUMÁRIO: I) Introdução. II) Da tutela constitucional: princípio de acesso à justiça e direito de ação popular. III) Das posições jurídicas objeto de ação popular: clarificação conceitual e formas de tutela. IV) A influência do direito da união europeia: private enforcement e importação das class actions. V) Da tutela dos interesses supraindividuais na lPPAP. 1. Generalidades. 2. Pontos críticos. a) Legitimidade processual. b) Representação adequada. c) Faculdade de autoexclusão. d) Indemnização diferenciada dos lesados. e) Limitação dos efeitos da sentença. VI) Conclusões. |