Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



AMADO, João Leal
Sobre a parametrização temporal dos “salários intercalares” : Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 5/6/2023 / [anotação de] João Leal Amado
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 152 n. 4041 (jul.-ago. 2023), p. 433-445
Ac. do Procº nº 1658/21.2T8VFR-A.P2


DIREITO DO TRABALHO, DESPEDIMENTO ILÍCITO, RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

ACÓRDÃO: O termo final a atender, quanto às retribuições intercalares em caso de ilicitude do despedimento, é, nos termos e para os efeitos do art. 390º, nº 1, do CT/2009 [“(…) até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento”], a data em que transita em julgado o segmento decisório que declara a ilicitude do despedimento e condena no pagamento das retribuições intercalares, ainda que da sentença haja sido interposto recurso mas cujo objeto haja sido, nos termos do art. 635º, nºs 2 e 4, do CPC, restringido pelas partes a outras questões que não aquelas. ANOTAÇÃO: 1. Preliminar. 2. Os efeitos da ilicitude do despedimento. 3. O momento relevante: sentença ou acórdão? 4. O momento relevante: antes ainda da sentença? 5. Conclusão.