Biblioteca TCA


349.9 (RIB) n.º 209
Monografia
4729


RIBEIRO, Beatriz
O Direito ao Reporte de Prejuízos Fiscais : Enquadramento Legal do seu Regime em sede de IRC e IRS / Beatriz Ribeiro.- [Coimbra] : Almedina, [2022].- 209 p. ; 23 cm. - (Monografias)
Dissertação de mestrado
ISBN 978-989-40-0508-7 (Broch.) : Oferta


DIREITO FISCAL / Portugal, IRS / Portugal, IRC / Portugal, CATEGORIAS DE RENDIMENTO / Portugal, LIMITES DE DEDUÇÃO / Portugal, GRUPOS DE SOCIEDADES / Portugal, OPERAÇÕES DE RESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL / Portugal, PREJUÍZOS FISCAIS / Portugal

INTRODUÇÃO. I – Da abordagem e pertinência do tema. II – Da sequência expositiva. CAPÍTULO I – O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS. 1. Evolução Histórica. 2. O Conceito de Empresa para o Direito Tributário. 3. A Realidade Económica das Sociedades – O Lucro Tributável. 3.1. A exigência constitucional da tributação das empresas pelo lucro real. 3.2. A determinação do lucro tributável. 3.3. A dependência parcial do Direito Tributário em relação à Contabilidade. 4. O Período de Tributação. CAPÍTULO II – O REGIME JURÍDICO DOS PREJUÍZOS FISCAIS EM SEDE DE IRC NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS. 1. Do Conceito e da Natureza dos Prejuízos Fiscais. 1.1. Do Conceito. 1.2. Da natureza: um benefício fiscal ou uma regra estrutural? 2. O Regime Geral de Dedução de Prejuízos Fiscais. 3. Os Limites ao Direito de Reporte de Prejuízos Fiscais. 3.1. O limite temporal. 3.2. O limite quantitativo. 3.3. O limite em função da natureza do rendimento. 3.3.1. O benefício de isenção parcial e de redução de IRC. 3.4. O limite em função da entidade. 4. A Situação de Exclusão do Direito ao Reporte de Prejuízos Fiscais. 4.1. A alteração da participação social ou da maioria dos direitos de voto. 4.2. A autorização pelo Ministro das Finanças. 5. O Reporte de Prejuízos Fiscais em Situações de Determinação do Lucro Tributável com Recurso a Métodos Indiretos. 6. O Momento do Reporte de Prejuízos Fiscais. 7. A Caducidade do Direito ao Reporte de Prejuízos Fiscais. 8. A (I)relevância da Derrama no Reporte de Prejuízos Fiscais. 9. O Reporte de Prejuízos Fiscais no Regime do IRS. 9.1. Breve introdução. 9.2. O reporte de prejuízos fiscais nas diferentes categorias de IRS. 9.2.1. Os rendimentos empresariais e profissionais – Categoria B. 9.2.2. Os rendimentos prediais – Categoria F. 9.2.3. Os incrementos patrimoniais – Categoria G. CAPÍTULO III – OS MECANISMOS DE REPORTE DE PREJUÍZOS FISCAIS NO ÂMBITO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES. 1. O Conceito de Grupo de Sociedades. 1.1. No Âmbito Jurídico-Civilístico. 1.2. No Âmbito Jurídico-Contabilístico. 1.3. No Âmbito Jurídico-Tributário. 2. O Regime de Consolidação de Resultados. 3. A Tributação dos Grupos de Sociedades à Luz do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS). 3.1. Condições de aplicação. 3.1.1. Da sociedade dominante. 3.1.2. De todas as sociedades do grupo. 3.2. Início da sua vigência. 3.3. Cessação da aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades. 3.4. O Regime de Reporte de Prejuízos Fiscais à Luz do RETGS. 3.4.1. O reporte de prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores ao início da aplicação do regime. 3.4.2. O reporte de prejuízos fiscais apurados durante a aplicação do regime. 3.4.3. O reporte de prejuízos após a saída de uma ou mais sociedades do grupo ou de cessação da tributação pelo RETGS. 3.5. O Reporte de Prejuízos Fiscais no Caso Especial da Nova Sociedade Dominante. CAPÍTULO IV – O REPORTE DE PREJUÍZOS FISCAIS NO ÂMBITO DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS FUSÕES, CISÕES, ENTRADAS DE ATIVOS E PERMUTAS DE PARTES SOCIAIS. 1. O Conceito de Reestruturação Empresarial. 1.1. A fusão. 1.2. A cisão. 1.3. A entrada de ativos. 1.4. A permuta de partes sociais. 2. A Neutralidade Fiscal. 2.1. Conceito. 2.2. O regime da neutralidade fiscal no sistema tributário português. 2.2.1. O regime na versão originária do Código do IRC. 2.2.2. A harmonização europeia e a transposição da diretiva fusões para o ordenamento jurídico nacional. 2.2.3. O reporte de prejuízos fiscais no regime da neutralidade fiscal. 2.2.3.1. Enquadramento. 2.2.3.2. A transmissibilidade de prejuízos fiscais. 2.2.3.3. Limites à transmissibilidade de prejuízos fiscais. 3. O Reporte de Prejuízos Fiscais no Regime Geral de Tributação das Operações de Reestruturação Empresarial. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência consultada e citada.