Biblioteca TCA


351.71 (RAI) n.º 19
Analítico de Monografia
4507


MARTINS, Ana Gouveia
Algumas questões sobre o Concurso Limitado por prévia qualificação após a revisão do CCP em 2017 e o Documento Europeu único de contratação pública (DEUCP) / Ana Gouveia Martins
In: Concorrência e Sustentabilidade : Dois Desafios para a Contratação Pública : Actas das II Jornadas de Direito dos Contratos Públicos (30 de Setembro a 2 de Outubro de 2020, FDUL) / org. Miguel Assis Raimundo ; [autores] Ana Fernanda Neves. [et al.] . - Lisboa : AAFDL, 2021. - p. 139-199 ; 23 cm. - ISBN 978-972-629-637-9.


DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DIREITO PÚBLICO, CONTRATOS PÚBLICOS, CONCURSO PÚBLICO, DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, REGIME JURÍDICO, CONCURSO PÚBLICO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO, CAPACIDADE TÉCNICA, CAPACIDADE FINANCEIRA, QUALIFICAÇÃO, DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

O presente artigo tem por objecto analisar as deficiências e dificuldades de interpretação suscitadas por diversas disposições do regime jurídico do concurso limitado por prévia qualificação após a revisão do Código dos Contratos Públicos em 2017. O legislador da revisão 2017 foi extremamente descuidado na adaptação da disciplina do concurso limitado por prévia qualificação às novidades que pretendeu introduzir, o que se revela especialmente grave tendo presente que este regime constitui a matriz de todos os procedimentos com uma fase de prévia qualificação. Manteve normas que se tomaram obsoletas, não cuidando de as adaptar à novas soluções legais e procedeu à revogação de normas sem a correspondente adaptação ou revogação de normas direclamente relacionadas. Introduziu ainda a figura do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) sem a devida compreensão do seu conteúdo, sentido e alcance e da radical distinção do seu escopo e objecto na fase de apresentação de propostas e na fase de apresentação de candidaturas. Uma das questões fundamentais é a se saber se os candidatos estão dispensados de apresentar qualquer documentação para além do DEUCP aquando da apresentação da candidatura. A revisão do CCP deu azo, assim, a uma rede intrincada de normas de difícil, ou mesmo impossível, compreensão, em manifesto prejuízo da segurança jurídica.