Biblioteca TCA


PP 51
Analítico de Periódico



KIRKBY, Mark
Os mistérios em torno da possibilidade de escolha do ajuste direto quando em procedimento anterior todas as propostas tenham sido excluídas / Mark Kirkby
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 10 (Jan.-Abr. 2014), p. 5-42


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTRATO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, INVALIDADE, PROPOSTA CONTRATUAL, AJUSTE DIRECTO, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS

É um verdadeiro quebra-cabeças o que se coloca ao intérprete quando, confrontado com um concurso que não gerou propostas válidas, tentar determinar se e em que termos é que pode lançar mão de um ajuste direto. Aquilo que poderia parecer uma tarefa fácil transforma-se rapidamente num pesadelo jurídico, em que o jurista é chamado a resolver diversos mistérios hermenêuticos colocados pela encriptada e deficiente redação dos artigos 30.º, n.º 1, alínea a) e 31.º, n.º 1, alínea a) da Diretiva 2004118/CE, do artigo 40.º, n.º 3, alínea a), da Diretiva 2004/17/CE, e dos n.ºs 2 a 4 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. O presente estudo pretende ir em socorro do jurista em aflição no momento da aplicação destes preceitos e alertar o Legislador para os cuidados a ter nesta matéria no contexto da transposição das Diretivas da Contratação Pública de 2014. I. Justificação do estudo. II. Abordagem Hermenêutica. A) Enunciação preliminar do regime decorrente das Diretivas europeias da contratação pública. B) Da preferência do legislador por propostas materialmente inválidas em detrimento de propostas formalmente inválidas. B.1) Sentido e alcance da opção no plano do Direito da União. B.2) Sentido e alcance da opção no CCP. C) A questão da exclusão de propostas por não se revelarem "adequadas". D) E nos "setores especiais" afinal a solução é a inversa à definida para os "setores clássicos"? III. Em síntese.