349.9 (BAR) n.º 208 Monografia 4645 | |
BARBOSA, Andreia Direito Aduaneiro Multinível / Andreia Barbosa.- Lisboa : Petrony Editora, 2022.- 756 p. ; 23 cm Dissertação de Doutoramento ao estudo do Direito Aduaneiro ISBN 978-972-685-317-6 (Broch.) : Oferta DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO ADUANEIRO, TRIBUTAÇÃO ADUANEIRA OBSERVAÇÕES PRÉVIAS: A PREFERÊNCIA PELO TERMO “DISSERTAÇÃO DE DOUTORAMENTO” E O MODO DE CITAR. COORDENADAS INTRODUTÓRIAS. 1. Identificação dos propósitos de investigação — um contributo para a teorização da tributação aduaneira. 2. Delimitação do objeto de estudo - a tributação aduaneira. 3. Enunciação do pressuposto discursivo: o ethos da tributação aduaneira e a construção do conhecimento teórico adequado. 4. Motivação e pertinência da investigação. 4.1. A aridez teórica no domínio da tributação aduaneira. 4.2. A aridez académica no domínio da tributação aduaneira. 5. Posição metodológica. 5.1. Para a abordagem ao tema. 5.2. Para o procedimento investigatório. 5.2.1. A visão analítica do Direito Aduaneiro. 5.2.2. O substrato económico do fenómeno jurídico-aduaneiro: de considerações económicas basilares para a construção jurídica. PARTE I - A TRIBUTAÇÃO ADUANEIRA E O PARADIGMA DO CONHECIMENTO. DIVISÃO I - A relevância do paradigma na construção do conhecimento científico. 1. O paradigma na construção de THOMAS KUHN. 2. A evolução do pensamento científico. 2.1. A fase da ciência normal. 2.2. A fase de deteção das anomalias. 2.3. A fase da crise. 2.4. A fase da ciência revolucionária. DIVISÃO II - A alteração paradigmática no contexto da tributação aduaneira - o desenvolvimento sustentável como superestrutura da fase da ciência revolucionária. SUBDIVISÃO I - A alteração do paradigma no sentido da promoção e proteção do desenvolvimento sustentável. 1. Por uma base principiológica de sustento axiológico. 1.1. A relevância das instituições valorativas da consciência humana na tributação aduaneira. 1.2. O propósito da existência de uma superestrutura fomentadora da alteração de paradigma - pela ultrapassagem de um casuísmo sem princípios. 1.3. Valores e bens jurídicos - densificação e recondução à tributação aduaneira. 1.4. Os princípios jurídicos como adequados meios de reflexo da axiologia comum. 1.4.1. A iluminação e o sentido de coerência normativa trazida pelos princípios. 1.4.2. A normação aduaneira principiologicamente orientada. 1.5. A (in)admissibilidade da sustentação axiológica por base principiológica. 2. A equidade na tributação aduaneira do comércio internacional. 2.1. A equidade na história da tributação do comércio internacional. 2.1.1. A prossecução de equidade. 2.1.2. A construção de equidade tributária internacional. 2.2. Contributos para o efetivo acolhimento da equidade na normação aduaneira e consequente construção do invólucro axiológico. 2.2.1. A equidade aduaneira em sentido horizontal e em sentido vertical. 2.2.2. A equidade aduaneira na criação e aplicação normativa e na distribuição das receitas. 3. A axiologia tendencialmente universal na tributação aduaneira. 3.1. Da universalidade axiológica sem um governo universal. 3.2. Da aceitação da tendencial universalidade axiológica na tributação aduaneira. 4. A base principiológica da tributação aduaneira. 4.1. A opção por uma base principiológica. 4.2. A insuficiência da soft law. 5. O desenvolvimento sustentável enquanto bem jurídico principiologicamente revelado. 5.1. O acolhimento jurídico-aduaneiro da axiologia comum. 5.1.1. O acolhimento a normação aduaneira de nível local. 5.1.2. O acolhimento na normação aduaneira de nível regional. 1.3. O acolhimento na normação aduaneira de nível global. 5.2. A conexão entre interesse público e desenvolvimento sustentável. 5.2.1. A extrasistematicidade de interesse público. 5.2.2. A supraestadualidade de interesse público. 5.3. O núcleo semântico de desenvolvimento sustentável. 5.3.1. A permutabilidade entre desenvolvimento sustentável e sustentabilidade. 5.3.2. O caráter multinível da sustentabilidade. 5.3.3. A sustentabilidade associada ao comércio legítimo. 5.4. A conformação do cosmos jurídico-aduaneiro pelo desenvolvimento sustentável. 5.4.1. A imposição ou o afastamento dos direitos aduaneiros em função do desenvolvimento sustentável. 5.4.2. O dever geral de normação em função do desenvolvimento sustentável. SUBDIVISÃO II - A tensão teleológica entre os modelos de comércio internacional como motor para alteração de paradigma. 1. Breve contextualização histórica sobre a oscilação entre protecionismo e comércio livre. 2. A teleologia subjacente à dicotomia dos modelos de comércio internacional protecionismo/comércio livre. 2.1. A procura pelo bem-estar. 2.2. A opção pelo afastamento da tributação aduaneira. 2.3. A opção pela implementação da tributação aduaneira. 3. Por uma tributação aduaneira assente numa globalização sustentável. SUBDIVISÃO III - A relevância da neutralidade na tributação aduaneira perante o desenvolvimento sustentável. 1. A neutralidade como superestrutura da fase da ciência normal. 2. As conceções de neutralidade no domínio tributário. 2.1. A neutralidade como intransitividade. 2.2. A neutralidade como potenciadora de alterações homotéticas. 3. A superação da neutralidade na tributação aduaneira. § RAZÃO DE ORDEM. PARTE II - A NORMAÇÃO ADUANEIRA MULTINÍVEL. DIVISÃO I - Delimitação de pressupostos teoréticos e discursivos associáveis à normação aduaneira. 1. O Direito Aduaneiro - um quadro jurídico-normativo eclético. 1.1. Direito Aduaneiro - dificuldades de densificação. 1.2. O Direito Aduaneiro: normas fiscais, normas técnicas e normas sancionatórias. 1.3. A (des)conexão do Direito do Ambiente. 2. Os direitos aduaneiros - imposições tributárias ecléticas. 2.1. Tributação aduaneira: da eisphora aos direitos aduaneiros. 2.2. A classificação jurídico-tributária dos direitos aduaneiros. 2.2.1. A importação de mercadorias. 2.2.2. A exportação de mercadorias. 2.2.3. O objeto das importações e das exportações. 2.2.4. A qualificação dos direitos aduaneiros como impostos. DIVISÃO II - O caráter multinível da normação aduaneira. SUBDIVISÃO I - A normação aduaneira de nível local. 1. Dimensão material: o quadro normativo aduaneiro basilar. 1.1. A Constituição aduaneira. 1.2. A complexidade técnica como fundamento de especiais regras procedimentais e processuais aduaneiras. 1.3. A proteção de bens jurídicos através do regime criminal e contraordenacional aduaneiro. 2. Dimensão institucional: a aplicação por via administrativa e jurisdicional do quadro jurídico-normativo aduaneiro. 2.1. Autoridades aduaneiras e missão aduaneira. 2.1.1. Breve contextualização histórica sobre o desenvolvimento da atividade aduaneira. 2.1.2. Autoridades aduaneiras, Autoridade Tributária e Aduaneira e OMA. 2.1.3. A atividade aduaneira - a tutela de situações jurídicas subjetivas e os controlos para-aduaneiros. 2.1.4. A atuação aduaneira ambientalmente protetora. 2.1.5. À classificação dos atos aduaneiros. 2.1.6. A parametrização da atuação aduaneira. 2.1.7. A automatização da atuação (mas não da vontade) aduaneira. 2.1.8. As virtudes da atividade aduaneira enquanto gestão pública. 2.2. A jurisdição aduaneira - por uma jurisdição arbitrai (?). SUBDIVISÃO II - A normação aduaneira de nível regional. 1. A construção de uma União Aduaneira e delimitação em relação a outras formas de integração. 1.1. Área de preferência aduaneira. 1.2. Zona de comércio livre. 1.3. União aduaneira. 1.4. Mercado comum. 2. A União Aduaneira como uma integração regional bem-sucedida. 2.1. A relação umbilical entre a União Aduaneira e liberdade de circulação de mercadorias. 2.2. A cooperação leal na União Aduaneira como motor da integração. 3. A unilateralidade da desintegração e a consequente quebra da unidade. 3.1. Enquadramento da questão. 3.2. O quadro normativo do procedimento de desvinculação: em particular, o artigo 50.° do TUE. 3.2.1. Principais momentos do procedimento de desvinculação. 3.2.2. O acordo de saída. 3.2.3. Os termos da desvinculação. 3.2.4. As repercussões aduaneiras da desvinculação. 4. Dimensão material: o quadro normativo aduaneiro basilar. 4.1. O quadro jurídico-normativo do Direito originário. 4.1.1. A proibição de restrições ao comércio entre Estados Membros. 4.1.2. A proibição de restrições quantitativas. 4.1.3. As proibições de restrições equivalentes às restrições quantitativas. 4.1.4. As normas sobre regras técnicas como entraves à liberdade de circulação. 4.2. O quadro jurídico-normativo do Direito derivado. 5. Dimensão institucional: a relevância da atuação do TJUE em matéria aduaneira. SUBDIVISÃO III - A normação aduaneira de nível global. 1. A produção normativa num contexto de interações globais. 1.1. A coerência normativa. 1.2. A convergência normativa. 1.3. A criação de padrões comuns como resultado da coerência e da convergência. 2. A intervenção da OCDE - a cooperação normativa. 2.1. O papel dos mecanismos de cooperação. 2.2. A suavização das “obrigações” de cooperação. 3. Dimensão material: o quadro normativo aduaneiro basilar. 3.1. A malograda tentativa da Organização Internacional do Comércio e a génese do General agreement on tariffs and trade. 3.2. A regulação do comércio internacional pela OMC. 3.3. A “principiologia” do comércio internacional tendencialmente livre. 3.3.1. O princípio da liberalização. 3.3.2. O princípio da nação mais favorecida. 3.3.3. O princípio da reciprocidade. 3.3.4. O princípio da não discriminação.. 3.4. Os acordos de comércio internacional. 3.5. Os acordos de comércio internacional celebrados pela União Europeia. 3.6. Os acordos megarregionais de comércio internacional - da fragmentação à coerência e convergência normativas. 4. Dimensão institucional: o sistema de resolução de litígios da OMC. 4.1. A resolução pacífica de litígios no domínio do comércio internacional. 4.1. A partir da OMC. 4.1.1. O objeto e o objetivo do sistema de resolução de litígios. 4.1.2. O órgão de resolução de litígios. 4.1.3. O impacto da intervenção do ORL nos ordenamentos jurídicos nacionais. 4.1.4. A vinculatividade das recomendações e decisões do ORL. 4.1.5. O caráter (não) jurisdicional do sistema de resolução de litígios. 4.2. A arbitragem comercial internacional. PARTE III - A ARTICULAÇÃO MULTINÍVEL - A COERÊNCIA NORMATIVA NUM CONTEXTO DE FRAGMENTAÇÃO. DIVISÃO I - A pós-modernidade e a globalização como potenciadoras das alterações da regulação aduaneira e a articulação com estruturas estaduais fundamentais. 1. O impacto da pós-modernidade e da globalização na normação aduaneira. 1.1. Da pós-modernidade ao derretimento jurídico. 1.2. Do local ao global, no sentido da interconexão normativa. 2. A soberania aduaneira num contexto de interações globais. 3. A reserva da soberania enquanto atributo da vontade. DIVISÃO II - Os termos de receção e de articulação da normação aduaneira multinível. 1. Considerações analíticas preliminares: a unidade em conexões globais. 1.2. O contributo da normação aduaneira para potenciar a sistematicidade internacional e o problema da coexistência desordenada de Direitos Aduaneiros. 2. As dificuldades de receção do Direito Internacional aduaneiro no ordenamento europeu - em especial, a receção das normas emanadas pela OMC e pela OMA. 2.1. A posição doutrinal quanto à Völkerrechtsfreundlich - a conexão normativa e institucional entre a OMC e a União Europeia. 2.2. A posição jurisprudencial quanto à Völkerrechtsfreundlich. 3. A receção do Direito supraestadual - da OMC, da OMA e da UE - no ordenamento jurídico português. 4. Entre a uniformização e a articulação normativa aduaneira - o Direito Aduaneiro multinível. 4.1. A emergência de um Direito Aduaneiro multinível e de um Código Aduaneiro Internacional. 4.2. A impossibilidade de uniformização plena da normação aduaneira. 4.3. A aproximação da normação aduaneira no contexto de pluralismo normativo. 4.3.1. Uniformização instrumental e progressiva. 4.3.2. Uniformização relativa. 5. O Direito Aduaneiro Comparado como potenciador da aproximação de . soluções jurídicas. DIVISÃO III - A normação aduaneira num cenário de derretimento jurídico, de défice democrático e de necessidade de proteção do ambiente e dos direitos humanos. 1. Da solidez à solubilidade jurídica - a construção da normação aduaneira em rede. 1.1. A transnacionalidade da normação, a emergência do Estado pós-regulador e a normação aduaneira não estadual. 1.2. A autorregulação no comércio internacional de mercadorias. 1.2.1. A legitimidade no contexto da autorregulação. 1.2.2. A legitimidade no contexto da regulação de uma entidade reguladora global. 1.3. O desabrochar de um “pluriverso” com formas híbridas de normação. 1.3.1. O acolhimento da normação aduaneira não estadual num esquema não piramidal. 1.3.2. A prevalência do Direito. 2. A ausência de um adequado modelo de participação política num contexto de governação multinível. 2.1. Transversalidade temática e barreiras participativas. 2.1.1. As decisões políticas de amplo espectro de influência — o soft power. 2.1.2. O arcabouço jurídico-democrático no contexto da União Europeia. 2.1.3. O arcabouço jurídico-democrático no contexto da OMC. 2.2. A atenuação das barreiras participativas - dificuldades. 2.2.1. A privatização das negociações para a celebração de acordos de comércio internacional. 2.2.2. A transição da legitimidade política para a legitimidade técnica. 2.3. A atenuação das barreiras participativas — possibilidades. 2.3.1. O direito de participação - densificação. 2.3.2. O fomento participativo a partir da regulação ou da limitação da ação da OMC. 2.3.3. O fomento participativo a partir de outras esferas. 3. Entre as exigências de legalidade e as exigências de igualdade e de praticabilidade na normação aduaneira. 3.1. A normação criativa. 3.2. A derrotabilidade do princípio da legalidade. 3.3. A relativização da participação política. 3.4. O reforço do constitucionalismo nacional. 4. Entre o constitucionalismo nacional e a consciência global no sentido do desenvolvimento sustentável. 4.1. A proteção do meio ambiente. 4.2. A proteção dos direitos humanos. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA. JURISPRUDÊNCIA REFERENCIADA. |