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PINTO, João Vilas Boas Do Poder Administrativo Sancionatório : Contributo para a Consolidação da sua Dogmática Geral / João Vilas Boas Pinto.- Coimbra : Almedina, 2025.- 803 p. $f 23 cm. - (Teses de Doutoramento) A monografia que se apresenta debruça-se sobre o poder administrativo sancionatório, especificamente sobre a questão da sua unidade conceptual. Numa altura em que os poderes sancionatórios das entidades administrativas ganham renovado fôlego, impõe-se proceder quer à compreensão da sua evolução histórica e comparatística, quer ao seu impulso internacionalista e cosmopolita, o que se traça na Primeira Parte da obra. Ainda, e dada a sua importância capital, impõe-se um tratamento dogmático e conceptual do tema, para o qual se reserva a Segunda Parte. Em simultâneo, procura demonstrar-se que as situações jurídicas conferentes de posições de vantagem a sujeitos que exercem a função administrativa se assume como pressuposto essencial para a realização do Estado de Direito Democrático. [resumo do editor] ISBN 978-989-40-2356-2 (Broch.) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO, ATIVIDAE ADMINISTARTIVA SANCIONATÓRIA, DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, INTERESSE PÚBLICO, PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NOTA PRÉVIA. PREFÁCIOS. INTRODUÇÃO. PRIMEIRA PARTE - EVOLUÇÃO HISTÓRICO-COMPARATÍSTICA E CONTEMPORÂNEA DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. CAPÍTULO I - DA EVOLUÇÃO HISTÓRICO-DOGMÁTICA DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO EM PORTUGAL E A ESPECIAL INFLUENCIA DA EXPERIÊNCIA ALEMÃ. 1. Razão de ordem. 2. A transição entre o Estado Absoluto e o Estado Liberal e a teoria do Direito Penal de Polícia. 2.1. Generalidades. 2.2. A teoria do Direito Penal de Polícia. 2.2.1. Em especial, o contributo de FEUERBACH. 2.2.2. Os ecos da teoria do Direito Penal de Polícia em Portugal. 3. O paradigma do Estado Intervencionista e a teoria do Direito Penal Administrativo. 3.1. Generalidades. 3.2. A teoria do Direito Penal Administrativo na doutrina e na legislação alemã. 3.3. Os ecos da teoria do Direito Penal Administrativo na doutrina e na legislação portuguesa. 4. A transição pós 2- guerra mundial para as democracias e a expansão do modelo de Mera Ordenação Social. 4.1. A teoria do Direito de Mera Ordenação Social na doutrina e na legislação alemã: em particular, o contributo de Eberhard Schmidt. 4.2. O modelo português de Mera Ordenação Social. 4.2.1. Em especial, o pensamento dogmático de Eduardo Correia. 4.2.2. As singularidades do modelo português e as suas principais tendências evolutivas - traços gerais. 4.2.3. A reação da doutrina administrativista portuguesa: breve excurso. CAPÍTULO II - DA EVOLUÇÃO DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO NO DIREITO ESTRANGEIRO: UMA BREVE PERSPETIVA A PARTIR DE ALGUNS OUTROS ORDENAMENTOS DO SISTEMA JURÍDICO ROMANO-GERMÂNICO. 1. Razão de Ordem. 2. A experiência austríaca. 2.1. O Direito Penal de Policia na transição para o Estado Absolutista. 2.2. A importância do Josefinisches Strafgesetzbuch e do Gesetzbuch über Verbrechen und schwere Polizeiübertretungen para a conformação do Direito Penal Administrativo. 2.3. Da Separação entre Justiça e Administração ao Código Penal Administrativo. 2.4. Os desenvolvimentos posteriores até à atualidade. 3. A experiência espanhola. 3.1. Generalidades. 3.2. O “sonho ingénuo” da Constituição de Cádiz. 3.3. Dos avanços e recuos da segunda metade do século XIX à ditadura de Primo Rivera. 3.4. Os períodos da II República e da ditadura franquista. 3.5. Da Constituição de 1978 à atualidade. 4. A experiência francesa. 4.1. A transição do Absolutismo para o Liberalismo: a retração no poder sancionatório da Administração. 4.2. Os anos 40 do século XX e o “novo fôlego” das sanções administrativas. 4.3. A segunda metade do século XX: entre o declínio e o renascimento. 4.4. O Estado Regulador e a nova ordem repressiva. 5. A experiência italiana. 5.1. Generalidades. 5.2. A bipartição entre delitos e contravenções no Codice Zanardelli e no Codice Rocco. 5.3. O processo de despenalização e o novo Direito Sancionatório: da Legge nº 689/1981 às novas sanções administrativas. CAPÍTULO III - DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO À LUZ DO NOVO PARADIGMA DE ESTADO E DE ADMINISTRAÇÃO: EM ESPECIAL, A INTEGRAÇÃO EUROPEIA E A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO JURÍDICO GLOBAL COMO SEUS FATORES DE EXPANSÃO E CONVERGÊNCIA. 1. Razão de Ordem. SECÇÃO I - O Novo Paradigma de Estado e de Administração: Coordenadas Gerais. 2. Estado, Administração e Sociedade - uma relação em constante transformação. 2.1. Do poder estadual aos novos centros de poder. 2.2. A reinvenção do Estado e do Direito. 2.2.1. O apocalipse do Estado e do Direito Público? 2.2.2. O paradigma do Estado Regulador e de Garantia: em especial, a autorregulação publicamente regulada. 3. O Poder Administrativo Sancionatório à luz do novo paradigma de Estado e Administração: indicação da sequência. SECÇÃO II - As Interseções entre o Novo Paradigma de Estado e de Administração e o Poder Administrativo Sancionatório: Os Casos da Integração Europeia e do Espaço Jurídico Global. 4. Preliminares. 5. A evolução e a consolidação do poder administrativo sancionatório no contexto da integração europeia. 5.1. O Direito originário (excurso). 5.1.1. O Tratado de Paris. 5.1.2. Os Tratados de Roma. 5.1.3. O Tratado de Maastricht. 5.1.4. As alterações introduzidas pelo Tratado de Nice e pelo Tratado de Lisboa. 5.2. O Direito derivado (excurso). 5.2.1. O Direito derivado setorial e geral. 5.2.1.1. Alguns exemplos da regulamentação pelo Direito da UE. 5.2.1.2. A regulamentação pelos Estados-membros: entre a harmonização e a efetividade. 5.3. Especial referência às agências europeias. 6. O “governo” do espaço jurídico global e a expansão do poder administrativo sancionatório. 6.1. Preliminares. 6.2. Algumas interseções paradigmáticas. 6.2.1. Domínio desportivo. 6.2.2. Domínio do comércio internacional e da internet. 6.2.3. Domínio da segurança alimentar. 6.2.4. Domínio da gestão das pescas. 6.2.5. Domínio financeiro. BALANÇO GENÉRICO DA PARTE I. SEGUNDA PARTE - SUBSÍDIOS PARA UM CAMINHO DE (RE)COMPREENSÃO CONCEPTUAL COMUM EM TORNO DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DA NATUREZA JURÍDICA DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. 1. Razão de ordem. 2. Alguns contributos para a definologia do poder administrativo sancionatório. 2.1. Alguns contributos na doutrina portuguesa. 2.2. Alguns contributos na doutrina estrangeira. 3. O conceito adotado. 3.1. O poder administrativo sancionatório enquanto potestas, traduzindo uma posição de vantagem de um determinado sujeito. 3.2. O poder administrativo sancionatório como poder legalmente atribuído a um sujeito, traduzindo a sua natureza potestativa. 3.3. O poder administrativo sancionatório como poder conferido a sujeitos que exercem a função administrativa. 3.3.1. Segue: poder sancionatório e separação de poderes - o teste constitucional à função administrativa sancionatória. 3.3.2. Segue: alguns aspetos de dinâmica subjetiva no contexto do exercício da função administrativa sancionatória. 3.3.2.1. Das garantias de imparcialidade subjetiva - breve referência. 3.3.2.2. Da delegação do poder administrativo sancionatório. 3.3.2.3. Da incumbência de tarefas técnicas e materiais: à procura de um “encaixe”. 3.3.2.4. Em particular, o problema da externalização do exercício do poder administrativo sancionatório. 3.4. Para que emanem normas jurídicas - a dimensão normadora do poder administrativo sancionatório. 3.5. E apliquem sanções prevalentemente punitivas - a dimensão normativo-aplicativa do poder administrativo sancionatório. 3.5.1. A necessidade de um conceito (estrito) de sanção administrativa. 3.5.2. Entre contributos e dificuldades. 3.5.2.1. A doutrina dos conceitos autónomos do TEDH. 3.5.2.2. A ausência de um conceito expresso no Direito Administrativo da União Europeia. 3.5.2.3. Algumas das principais propostas da doutrina. 3.5.3. Posição adotada: as sanções administrativas como sanções prevalentemente punitivas. 3.5.3.I. Segue: a infração administrativa como pressuposto da aplicação da sanção administrativa, resultante de uma qualificação normativo-axiológica. 3.6. A aplicação de sanções a outros sujeitos, incluindo a outras entidades públicas: de “sancionadoras” a “sancionadas”. 3.7. As sanções prevalentemente punitivas aplicadas através da prática de atos administrativos: a natureza jurídica da decisão administrativa sancionatória. 3.8. A aplicação de sanções administrativas surge na sequência de um procedimento administrativo. 3.8.1. Segue: procedimento administrativo e garantias administrativas impugnatórias - uma união a (re)valorizar. 3.8.2. Segue: da legitimidade procedimental nas situações jurídicas administrativas sancionatórias - breve referência. CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. 1. Razão de Ordem. 2. A delimitação do poder administrativo sancionatório por referência ao espectro do poder público sancionatório. 2.1. Coordenadas gerais. 2.2. O poder sancionatório de natureza política: breve referência. 2.3. O poder sancionatório penal: breve referência. 2.4. Outras espécies de Poder Sancionatório Público não reconduzíveis à contraposição Direito Penal/Direito Administrativo - alguns casos. 2.4.1. O caso do Poder Sancionatório Jurisdicional com impacto predominantemente político. 2.4.2. O caso do Poder Sancionatório em matéria de natureza financeira: em particular, o exemplo do poder sancionatório atribuído ao Tribunal de Contas. 2.5. As sanções punitivas civis análogas às sanções públicas - breve referência. 3. A atuação administrativa sancionatória e a atuação administrativa desfavorável. 3.1. A atuação administrativa de natureza prevalentemente preventiva. 3.2. A atuação administrativa de natureza prevalentemente restaurativa. 3.3. A atuação administrativa de natureza prevalentemente coativa ou compulsória. 4. O âmbito do poder administrativo sancionatório - em busca de uma tipologia fundamental das sanções administrativas. 4.1. Síntese de algumas propostas principais. 4.1.1. No direito comparado. 4.1.2. Em Portugal. 4.2. A tipologia fundamental adotada. 4.2.1. Principais critérios para uma arrumação tipológica. 4.2.2. A admissibilidade constitucional de uma diversidade tipológica de sanções administrativas: breve apontamento. 4.2.3. As principais categorias tipológicas de sanções administrativas. CAPÍTULO III - DA DIMENSÃO JURÍDICO-TELEOLÓGICA DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. 1. Razão de Ordem. 2. O poder administrativo sancionatório na ordem jurídica - premissas nucleares em torno de uma conceção sancionatória do Direito axiologicamente orientada. 2.1. Direito e Autoridade: a necessidade de ordenação jurídica da sociedade. 2.2. O poder sancionatório fundado numa matriz axiológico-personalista. 2.3. O poder administrativo sancionatório como autoridade democrática (ou a rejeição de um modelo jurídico-material de Administração paritária). 2.4. A liberdade e a igualdade como referenciais jurídico-teleológicos do poder administrativo sancionatório. 2.4.1. O sentido geral da liberdade e da igualdade como fundamentos e limites do poder administrativo sancionatório. 2.4.2. Em especial, o direito fundamental à liberdade física e o exercício do poder administrativo sancionatório: para uma relação sem exceções. 3. O Poder Administrativo Sancionatório como instrumento de realização administrativa do Direito. 3.1. Poder Administrativo Sancionatório e Interesse Público. 3.2. Poder administrativo sancionatório e autotutela administrativa. 3.2.1. Considerações gerais sobre a (sobrevivência da) autotutela administrativa. 3.2.2. A autotutela administrativa sancionatória. CAPÍTULO IV - DA PRINCIPIOLOGIA GERAL DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONATORIO: PERSPETIVAS E PROSPETIVAS EM TORNO DE ALGUNS DOS SEUS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES. 1. Razão de ordem. 2. Da legalidade em Direito Administrativo Sancionatório - entre a lei e o regulamento. 2.1. O sentido do princípio da legalidade em direito administrativo sancionatório. 2.2. Em especial, a relação entre a reserva de lei e o poder regulamentar no contexto do exercício da função administrativa sancionatória. 2.3. Em especial, o princípio da determinabilidade como parâmetro do exercício do poder administrativo sancionatório - breves considerações. 3. O exercício do poder administrativo sancionatório e as encruzilhadas do princípio da culpabilidade. 3.1. Considerações gerais. 3.2. Principais corolários do princípio da culpabilidade. 3.2.1. A responsabilidade pelo facto. 3.2.2. A responsabilização pessoal. 3.3. A inquietude em tomo da responsabilidade subsidiária e solidária e da responsabilidade das pessoas coletivas - rumo a um modelo objetivo ou um necessário regresso ao essencial? 4. A separação entre órgão instrutório e órgão decisório como princípio geral do poder administrativo sancionatório. 4.1. Considerações gerais. 4.2. A separação entre órgão instrutório e órgão decisório -, que modelo(s) para o direito administrativo sancionatório? BALANÇO GENÉRICO DA PARTE II. CONCLUSÕES GERAIS. BIBLIOGRAFIA. JURISPRUDÊNCIA E PARECERES. |