351.71 (MAR) n.º 20 Monografia 4508 | |
MARQUES, Francisco Paes, e outro A Distribuição Municipal de Eletricidade : Anotações à Lei n.º 31/2017 de 31 de Maio / João Marques Mendes, Francisco Paes Marques.- Lisboa : AAFDL, 2021.- 149 p. ; 23 cm ISBN 978-972-629-620-1 (Broch.) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal, ELECTRICIDADE / Portugal, INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS / Portugal Nota introdutória. Abreviaturas utilizadas. ARTIGO 1.º [Objeto e âmbito]. Anotação : I) Objeto: descrição e sequência. II) Objeto: conteúdo normativo. III) Objeto: modelos de gestão municipal. IV) Objeto: distribuição de eletricidade em BT. V) Enquadramento jurídico eurocomunitário. VI) Enquadramento jurídico-constitucional. ARTIGO 2.º [Princípios gerais]. Anotação : I) Objeto e função dos princípios jurídicos. II) Fontes normativas superiores. III) Salvaguarda da neutralidade financeira (alínea a)). IV) Promoção da eficiência económica e das condições de desempenho eficaz do sistema objeto da concessão (alínea b)). V) Promoção da coesão territorial (alínea c)). VI) Salvaguarda da uniformidade tarifária (alínea d)). VII) Nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento da atividade de distribuição de energia elétrica (alínea e)). VIII) Promoção da gestão de energia e da eficiência energética (alínea f)). IX) Inexistência de custos acrecidos a repercutir nos consumidores (alínea g)). X) Defesa da estabilidade do emprego (alínea h)). ARTIGO 3.º [Remuneração da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão]. Anotação : I) Objeto. II) Enquadramento legal da atividade de distribuição de energia elétrica (n.º 1). III) Renda paga pelas concessionárias (n.ºs 1 e 2). IV) Demais encargos assumidos pelas concessionárias (n.º 3). V) Crítica. Da falta de coordenação entre as dimensões da concessão e a regulação. ARTIGO 4.º [Lançamento sincronizado dos procedimentos]. Anotação : I) Objeto. II) Enquadramento aplicável aos procedimentos concursais (n.º 1). III) Da gestão direta por municípios e entidades intermunicipais (n.º 1). IV) Da gestão através de empresa local e parcerias público-privadas institucionais (n.º 1). V) Implicações da gestão direta e indireta através de empresa local - do recebimento recebimento de renda (n.º 1). VI) da sincronização dos procedimentos (n.ºs 1 e 2). VII) Do cronograma para lançamento dos procedimentos (n.º 2). VIII) Da simultaneidade de publicação de anúncios e de datas de apresentação das propostas (n.º 2). IX) Área do procedimento concursal - remissão (n.º 3). X) Agrupamento de entidades adjudicantes (n.º 4). XI) Das decisões a tomar pelas entidades adjudicantes (n.º 5). XII) Da eventual divergência entre entidades adjudicantes (n.º 5). XIII) Diversidade de contratos (n.º 6). ARTIGO 5.º [Delimitação das áreas territoriais dos procedimentos a lançar]. Anotação : I) Objeto e sequência. II) A definição centralizada das áreas territoriais (n.ºs 1 e 2). III) Proposta alternativa das áreas territoriais (n.º 3). IV) A desvinculação dos procedimentos sincronizados (n.º 4). V) Formas de controlo das decisões. ARTIGO 6.º [Peças procedimentais]. Anotação : I) Objeto. II) Da aprovação de peças de procedimentos tipo (n.º 1). III) Aspetos sujeitos à concorrência (n.º 2). IV) Da prossecução equitativa dos interesses da população de cada município ou entidade intermunicipal (n.º 3). V) Outros temas relevantes a tratar nas peças do procedimento (n.º 3). VI) Aprovação das peças pelas entidades adjudicantes (n.º 4). ARTIGO 7.º [Programa de ações e estudos a desenvolver]. Anotação : I) Objeto e conteúdo. II) Do incumprimento dos prazos. III) Adequação da forma e relação com o ato habilitante. ARTIGO 8.º [Disposição final]. anotação : I) Objeto. II) Alterações face à proposta de lei. III) Da prorrogação das concessões. IV) Não aceitação da prorrogação (ou antecipação das concessões) pela concessionária. V) Da oportunidade da opção pela gestão direta. |