Biblioteca TCA


PP 27
Monografia
1051


COMISSÃO DE ESTUDO DA TRIBUTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E PRODUTOS FINANCEIROS
A fiscalidade do sector financeiro português em contexto de internacionalização / Comissão de Estudo da Tributação das Instituições e Produtos Financeiros.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais, 1999.- 323 p. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 181)
ISBN 972-653-156-X (Broch.) : Compra


DIREITO FISCAL / Portugal, DIREITO FINANCEIRO / Portugal, ACTIVIDADE BANCÁRIA / Portugal, ACTIVIDADE SEGURADORA / Portugal, BOLSA DE VALORES / Portugal, PRODUTOS FINANCEIROS / Portugal, TRIBUTAÇÃO / Portugal, DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL, ZONA FRANCA, DIREITO FISCAL COMUNITÁRIO, HARMONIZAÇÃO FISCAL, EURO, REGIME FISCAL, DIREITO COMPARADO

1. Introdução. 2. O sector financeiro português: linhas gerais da sua evolução e características actuais. 2.1 Considerações gerais. 2.2 As actividades bancária e seguradora. a) Evolução. b) Funcionamento. c) Caracterização actual. 2.3 A actividade bolsista. a) Evolução. b) Funcionamento. c) Caracterização actual. 3. A tributação das instituições e dos produtos financeiros: o quadro vigente. 3.1 Considerações gerais. 3.2 A tributação das instituições financeiras. 3.2.1 O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. 3.2.2 O imposto do selo. 3.3 A tributação dos produtos financeiros. 3.3.1 Os produtos financeiros tradicionais. a) Depósitos. b) Obrigações. c) Acções. d) Produtos intermédios entre acções e obrigações. e) Unidades de participação em fundos de investimento. f) Seguros de vida e operações de capitalização. g) Planos de poupança-reforma. h) Outros. 3.3.2 Os produtos financeiros derivados. 3.4 Encargos parafiscais: breve nota. a) Na actividade bancária. b) Na actividade seguradora. c) Na actividade bolsista. 3.5 A dupla tributação e a evasão fiscal internacionais. a) Introdução. b) A dupla tributação internacional. c) A evasão fiscal internacional. 3.6 As zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria. a) A condição ultraperiférica das regiões Autónomas portuguesa. b) Natureza e estrutura jurídica das zonas francas portuguesas. c) Os serviços financeiros nas zonas francas portuguesas. 4. O enquadramento internacional e comunitário. 4.1 Considerações gerais. 4.2 A fiscalidade no quadro da União Europeia. 4.2.1 O estado da harmonização fiscal. 4.2.2 A reacção à concorrência fiscal prejudicial. a) O problema da discriminação às avessas. b) As medidas para combater a concorrência fiscal prejudicial. c) Os aspectos essenciais do Código de conduta (fiscalidade das empresas). d) A fiscalidade da poupança. e) A proposta de directiva relativa a um regime fiscal comum aplicável ao pagamento de juros e royalties. f) As medidas fiscais em face dos auxílios públicos. g) Conclusões. 4.2.3 A posição da OCDE. a) Introdução. b) Critérios de qualificação das práticas fiscais prejudiciais - paraísos fiscais e regimes preferenciais prejudiciais. c) Reacção contra a concorrência fiscal prejudicial. d) Conclusões. 4.2.4 O impacto do euro. a) Considerações introdutórias. b) A “constituição económica europeia” e a fiscalidade dos Estados-membros. c) Consequências para o sistema fiscal português resultantes da introdução do euro. 5. Concorrência fiscal na União Europeia — os regimes fiscais mais favoráveis. 5.1 Introdução. 5.2 Alguns modelos. 5.2.1 Holanda. a) Privilégio da afiliação. b) Reserva financeira de risco. c) Eliminação da dupla tributação internacional. d) Retenção na fonte sobre dividendos, juros e, royalties. e) Informações prévias vinculativas. f) Regimes anti-evasão. g) Tributação do trabalhador estrangeiro temporariamente na Holanda. h) Conclusões. 5.2.2 Reino Unido. a) Crown Dependencies — Bailiwick of GUERNSEY. b) Crown Dependencies — Bailiwick of JERSEY. c) Conclusões sobre os regimes fiscais de Guernsey e Jersey. d) Overseas Departments — Gibraltar. e) Conclusões. 5.2.3 Irlanda. a) International Finance Services Centre (Customs House Docks of Dublin). b) Shannon Customs-Free Airport Zone. c) Manufactoring activities. d) Retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties. e) Regimes anti-evasão. f) Conclusões. 5.2.4 Luxemburgo. a) Privilégio da afiliação. b) Societé de participation financière (SOPARFI). c) Holding 1929, Holding milliardaire e Holding de financiamento. d) Retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties. e) Regimes anti-evasão. f) Conclusões. 5.2.5 Espanha. a) Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros. b) Zona Especial das Canárias. 5.2.6 Dinamarca. 5.2.7 Bélgica. 5.3 A avaliação dos modelos em face da situação portuguesa. a) Holanda. b) Reino Unido. c) Irlanda. d) Luxemburgo. e) Bélgica. f) Espanha. g) Conclusões. 6. Conclusões e recomendações. 6.1 Medidas de alcance geral. 6.2 Recomendações de natureza pontual. A - Recomendações quanto às empresas em geral. B - Recomendações quanto às instituições e produtos financeiros em particular. Referências. Nota. ANEXOS.