Biblioteca TCA


PP 10
Analítico de Periódico



MARTINS, Alexandre de Soveral
Conflitos de interesses na «compliance de seguros» : Algumas observações quanto às empresas de seguros / Alexandre de Soveral Martins
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a. 154 n. 4050 (jan.-fev. 2025), p. 220-240


DIREITO DOS SEGUROS, EMPRESA SEGURADORA, CONFLITO DE INTERESSES

1. Introdução ao tema. 2. Algumas remissões contidas no art. 37.º, 3, RJDSS. 3. Distribuição de produtos de investimento com base em seguros. O art. 37.º, 6, RJDSS e as remissões aí contidas. 3.1. O que está em causa. Alguns perigos envolvidos na distribuição de produtos de investimento com base em seguros. 3.2. Informações sobre custos e encargos. 3.3. Venda com aconselhamento v. venda sem aconselhamento. Avaliação da adequação v. caráter apropriado. 3.4. O art. 43.º RJDSS e os conflitos de interesses. 3.5. O art. 44.º RJDSS. Os incentivos. 4. O Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 e a distribuição de produtos de investimento com base em seguros. 4.1. Breve nota inicial. 4.2. Identificação de tipos de conflitos de interesses. 4.3. A política em matéria de conflitos de interesses. 4.4. Procedimentos e medidas para gerir os conflitos de interesses. 4.5. Divulgação de conflitos de interesses. 4.6. Deveres de reexame e registo. 4.7. Os incentivos mais uma vez. 4.8. Ainda a venda com aconselhamento e a venda sem aconselhamento. Novamente sobre a avaliação da adequação e a verificação do caráter apropriado. 4.8.1. Para localizar o tema. 4.8.2. Avaliação da adequação. 4.8.3. Caráter apropriado. 4.8.4. Disposições comuns à avaliação da adequação e do caráter apropriado. 4.9. Na governação dos produtos. 5. O Regulamento Delegado 2017/2358. 6. Regulamento Delegado 2015/35. 7. Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora. 7.1. Os interesses a salvaguardar. 7.2. Prevenção, comunicação e sanação de situações de conflitos de interesses. 7.3. A governação dos produtos também aqui. 7.4. A realização de investimentos. 7.5. Outras normas do RJAEAS. 8. Atrás dos tempos vêm tempos... 8.1. A Diretiva (UE) 2025/2. 8.2. Uma Proposta de Diretiva.