Biblioteca TCA


35 (MOR) n.º 325
Monografia
5130


MOREIRA, Raul Relvas
Convenção de Arbitragem em Direito Administrativo : Contributo para uma Compreensão Jurídico-Administrativa da Arbitragem / Raul Relvas Moreira ; [pref.] Mário Aroso de Almeida.- Coimbra : Almedina, 2025.- 552, 31 p. ; 23 cm. - (Teses de Doutoramento)
A importância crescente da arbitragem de Direito Administrativo tem posto em evidência a necessidade de uma compreensão jurídico-administrativa do fenómeno arbitral. É nesse propósito que se inscreve a presente monografia, fornecendo as bases para uma tal compreensão, a que se dedica a Parte I da obra, e debruçando-se sobre a figura que constitui o eixo estruturante desse fenómeno – a convenção de arbitragem administrativa –, de que se ocupa a Parte II, com o intuito de encontrar soluções satisfatórias para as complexas questões que neste domínio se têm suscitado. Procura-se, deste modo, contribuir para a construção de uma dogmática da arbitragem administrativa como instituto de Direito Administrativo, que integra o seu sistema de garantia. [resumo do editor]
ISBN 978-989-40-2583-2 (Broch.) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

PREFÁCIO. NOTA PRÉVIA. INTRODUÇÃO. 1. Objeto. 2. Metodologia. 3. Sequência. PARTE I - BASES PARA UMA COMPREENSÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA ARBITRAGEM. CAPÍTULO I – ARBITRAGEM E DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. A construção histórica e cultural da arbitragem em Portugal. 1.1. A ideia de arbitragem. 1.1.1. Conceito. 1.1.2. Modalidades. 1.1.3. Natureza jurídica. 1.2. Raízes históricas e culturais da arbitragem. 1.2.1. Raízes históricas da arbitragem no sistema jurídico português. 1.2.2. A (re)constitucionalização formal da arbitragem. 1.2.3. A inexistência de um monopólio estadual da jurisdição. 1.2.3.1. A “erosão da estadualidade” no exercício da jurisdição. 1.2.3.2. A última fronteira: a “privatização” da justiça administrativa. 2. Admissibilidade da arbitragem em Direito Administrativo. 2.1. Justiça para além do Estado: alicerces constitucionais da arbitragem. 2.1.1. Estatuto constitucional dos tribunais arbitrais. 2.1.2. A arbitragem e o direito de acesso aos tribunais. 2.1.3. Os tribunais arbitrais e a jurisdição administrativa. 2.2. A arbitragem no Direito da União Europeia. 2.3. A arbitragem no espaço administrativo global. 2.4. Evolução histórica da arbitragem em matéria administrativa. 2.4.1. Primeira fase. 2.4.2. Segunda fase. 2.4.3. Terceira fase. 2.4.4. Quarta fase. 3. Da “arbitragem privada” à “arbitragem administrativa”: pressupostos da autonomia da arbitragem em Direito Administrativo. 3.1. Pressupostos da autonomia da arbitragem em Direito Administrativo. 3.1.1. Da “arbitragem privada” à “arbitragem administrativa”: sentido da distinção. 3.1.2. A arbitragem administrativa como fenómeno de Direito Administrativo. 3.2. A emergência de um Direito da Arbitragem Administrativa. CAPÍTULO II – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ARBITRAGEM. 1. Fonte da competência de vinculação da Administração Pública à arbitragem. 1.1. Sentido da vinculação da Administração Pública à arbitragem. 1.2. Fonte da competência de vinculação à arbitragem. 1.2.1. A remissão da LAV para o Direito Administrativo. 1.2.2. A habilitação específica do artigo 180.º do CPTA. 1.2.3. A habilitação específica do artigo 187.º, n.º 2, do CPTA. 1.2.4. A habilitação específica do artigo 476.º, n.º 2, alínea a), do CCP. 1.2.5. A habilitação genérica para a utilização do regulamento. 1.2.6. A habilitação genérica para a utilização do contrato. 2. A vinculação à arbitragem como instanciação da juridicidade subordinante. 2.1. A vontade administrativa como instanciação da juridicidade subordinante. 2.2. A vinculação à arbitragem como expressão de uma vontade normativa. 3. Autonomia pública na decisão sobre a vinculação à arbitragem. 3.1. Autonomia para decidir sobre a vinculação à arbitragem. 3.2. O direito à celebração de compromisso arbitral. 3.2.1. A atribuição legal de um direito de acesso à arbitragem. 3.2.2. O direito consignado no artigo 182.º do CPTA. 3.3. Administração Pública e arbitragem voluntária, necessária ou forçada. 4. Autonomia pública na definição do conteúdo do instrumento de vinculação. 4.1. Autonomia para definir os termos de vinculação à arbitragem. 4.2. Principais vinculações materiais. 4.2.1. Princípios gerais da atividade administrativa. 4.2.2. Princípios da arbitragem administrativa. 4.2.3. Regras processuais e arbitrais de natureza injuntiva. 4.3. Recorte de efeitos normativamente habilitados. 4.3.1. Principais efeitos de base consensual. 4.3.1.1. Efeitos processuais. 4.3.1.1.1. Atribuição de jurisdição ao tribunal arbitral. 4.3.1.1.2. Exclusão da jurisdição dos tribunais estaduais. 4.3.1.1.3. Conformação normativa do processo arbitral. 4.3.1.1.4. Regime do trânsito em julgado da sentença arbitral. 4.3.1.2. Efeitos materiais. 4.3.1.2.1. Vinculação recíproca à resolução arbitral do litígio. 4.3.1.2.2. Conformação da relação jurídica material. 4.3.1.2.3. Criação de uma organização para resolver o litígio. 4.3.2. Principais efeitos de base unilateral. 4.3.2.1. Vinculação unilateral à resolução arbitral de litígios. 4.3.2.2. Imposição de um ónus de aceitação da arbitragem. 5. Autonomia pública na escolha da forma jurídica a adotar. 5.1. Multilateralidade e unilateralidade na vinculação à arbitragem. 5.2. Formas jurídicas de vinculação da Administração à arbitragem. 5.2.1. Contrato. 5.2.2. Ato administrativo. 5.2.3. Regulamento. 5.3. Principais vinculações procedimentais (remissão). 6. Vinculação finalística à prossecução do interesse público. 6.1. Vinculação teleológica da atividade administrativa. 6.2. Vinculação da Administração à arbitragem e interesse público. 6.2.1. Definição do interesse público na vinculação à arbitragem. 6.2.2. Relevância do princípio da racionalização dos meios. 6.2.3. Consideração de outros interesses relevantes. 7. Repartição orgânica da competência de vinculação à arbitragem (remissão). PARTE II - A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM EM DIREITO ADMINISTRATIVO. CAPÍTULO I – CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. 1. Arbitragem e convenção de arbitragem. 2. Conceito. 2.1. Noção de convenção de arbitragem. 2.2. Multilateralidade: acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos. 2.2.1. A convenção de arbitragem como expressão da vontade comum das partes. 2.2.2. A declaração do particular como expressão da autonomia privada. 2.2.3. A declaração administrativa como expressão da juridicidade (remissão). 2.3. Arbitralidade: remissão de um ou mais litígios para tribunal arbitral. 2.3.1. A arbitralidade como elemento essencial da convenção de arbitragem. 2.3.2. Elementos voluntários e elementos normativos. 3. Natureza jurídica. 3.1. Fisionomia do contrato no ordenamento jurídico português. 3.2. Contratos administrativos e contratos privados da Administração. 3.2.1. Contrato administrativo e contrato privado da Administração. 3.2.2. Critérios de qualificação dos contratos administrativos. 3.2.3. Principais critérios classificatórios dos contratos administrativos. 3.3. A convenção de arbitragem como contrato administrativo. 3.3.1. A natureza jurídica contratual da convenção de arbitragem. 3.3.1.1. A natureza contratual da convenção de arbitragem. 3.3.1.2. Em particular: o caso das convenções interorgânicas. 3.3.2. A natureza jurídica administrativa da convenção de arbitragem. 3.3.2.1. A administratividade da convenção de arbitragem. 3.3.2.2. O valor estruturante da igualdade na convenção de arbitragem. 3.3.3. A convenção de arbitragem entre o direito material e o direito processual. 3.3.4. Critérios classificatórios da convenção de arbitragem. 3.3.4.1. Compromisso arbitral e cláusula compromissória. 3.3.4.2. Convenções integradas e convenções autónomas. 3.3.4.3. Convenções com os particulares e convenções interadministrativas. 3.4. O conceito de “convenção de arbitragem administrativa”. CAPÍTULO II – FORMAÇÃO. 1. Relevância da procedimentalização da formação da vontade administrativa. 2. Modelos de formação da convenção de arbitragem. 2.1. Vinculação administrativa por via multilateral. 2.2. Vinculação administrativa por via unilateral. 3. Regulação fragmentária da formação da convenção de arbitragem. 3.1. Exclusão relativa do âmbito de aplicação da Parte II do CCP. 3.1.1. A seleção do cocontratante. 3.1.2. A seleção dos prestadores de serviços na arbitragem. 3.2. Inexistência de um regime procedimental comum. 3.3. Regimes procedimentais especialmente regulados. 3.3.1. O procedimento instituído pelo artigo 184.º do CPTA. 3.3.1.1. Âmbito de aplicação. 3.3.1.2. Regime procedimental. 3.3.2. O procedimento instituído pelo artigo 187.º do CPTA. 3.3.2.1. Âmbito de aplicação. 3.3.2.2. Regime procedimental. 3.3.3. Os procedimentos instituídos pelo artigo 476.º do CCP. 3.3.3.1. Âmbito de aplicação. 3.3.3.2. Regimes procedimentais. 3.3.3.2.1. A formação da cláusula compromissória procedimental. 3.3.3.2.2. A formação da cláusula compromissória contratual. 3.3.3.2.3. Implicações procedimentais da preferência legal pela arbitragem institucionalizada. 3.4. Aplicabilidade do regime contido no artigo 2.º da LAV. 3.5. Aplicabilidade do CPA à formação da convenção de arbitragem. 3.5.1. Aplicabilidade direta do regime contido no CPA. 3.5.1.1. A formação dos instrumentos pré-convencionais unilaterais. 3.5.1.2. Ausência de regime procedimental específico. 3.5.2. Aplicabilidade subsidiária do regime contido no CPA. 4. Implicações da autonomia da convenção integrada para a respetiva formação. 4.1. Autonomia ou separabilidade da convenção de arbitragem. 4.2. Implicações para a formação da convenção de arbitragem. 5. Principais vinculações procedimentais na formação da convenção de arbitragem. 5.1. Principais vinculações jurídico-procedimentais. 5.1.1. Adoção de procedimento administrativo de formação. 5.1.2. Participação dos interessados. 5.1.3. Ponderação decisória sobre os termos de vinculação à arbitragem. 5.1.4. Dever de fundamentação. 5.1.5. Garantias de imparcialidade. 5.1.6. Garantias administrativas. 5.2. Relevância dos princípios gerais do procedimento administrativo. CAPÍTULO III – SUJEITOS. 1. Recorte de eficácia subjetiva da convenção de arbitragem. 1.1. Relatividade da convenção de arbitragem. 1.1.1. Partes. 1.1.1.1. Autores formais das declarações coconstitutivas. 1.1.1.2. Outros sujeitos vinculados pela convenção. 1.1.1.2.1. Morte ou extinção de uma parte. 1.1.1.2.2. Cessão da posição na convenção. 1.1.1.2.3. Modificações subjetivas na situação jurídica subjacente. 1.1.1.2.4. Intervenção informal de entes públicos. 1.1.1.2.5. Adesão posterior à convenção. 1.1.2. Terceiros. 1.2. Eficácia externa da convenção de arbitragem. 1.2.1. Terceiros. 1.2.2. O tribunal arbitral e os árbitros. 1.2.3. O centro de arbitragem. 1.2.4. O secretário do tribunal arbitral. 1.2.5. Os tribunais do Estado. 1.2.6. O Ministério Público. 2. Pressupostos subjetivos da relação jurídico-administrativa arbitral. 2.1. Relevância substantiva dos pressupostos processuais. 2.2. Personalidade arbitral. 2.3. Capacidade arbitral. 2.3.1. Arbitrabilidade subjetiva. 2.3.2. Capacidade jurídica material e formal. 2.3.2.1. Idoneidade para a satisfação de atribuições do ente público. 2.3.2.2. Competência de vinculação à arbitragem. 2.3.2.2.1. A competência para a conformação da relação material subjacente. 2.3.2.2.2. Vinculação por contrato. a) Compromisso arbitral. b) Cláusula compromissória. 2.3.2.2.3. Vinculação por instrumento unilateral. a) Regulamento. b) Ato administrativo. 2.3.3. Capacidade judiciária. 2.4. Extensão da personalidade e da capacidade para a arbitragem. 2.5. Legitimidade para a arbitragem. 2.5.1. Legitimidade substantiva e processual para a arbitragem. 2.5.2. Critérios de legitimidade para a arbitragem. 2.5.3. Implicações substantivas da legitimidade plural. 2.5.4. Em particular: a intervenção necessária dos contrainteressados. 2.5.4.1. Delimitação do universo de contrainteressados na arbitragem. 2.5.4.2. O regime do n.º 2 do artigo 180.º do CPTA. CAPÍTULO IV – VICISSITUDES. 1. Inexistência, invalidade e ineficácia da convenção de arbitragem. 1.1. Desconformidade da convenção com a juridicidade subordinante. 1.1.1. Vinculação à juridicidade e multiplicidade paramétrica. 1.1.2. Fragmentariedade do regime aplicável aos desvalores jurídicos. 1.2. Implicações da autonomia ou separabilidade da convenção integrada. 1.2.1. Sentido da autonomia ou separabilidade da convenção integrada (remissão). 1.2.2. Implicações da autonomia ou separabilidade da convenção integrada. 1.3. Inexistência jurídica. 1.4. Invalidade. 1.4.1. Nulidade e anulabilidade. 1.4.2. Invalidade própria ou invalidade consequente. 1.4.3. Recorte operativo. 1.4.3.1. Vícios quanto à formação. 1.4.3.2. Vícios quanto ao fim. 1.4.3.3. Vícios quanto ao objeto. 1.4.3.4. Vícios quanto aos sujeitos. 1.5. Ineficácia. 1.5.1. Ineficácia da convenção de arbitragem. 1.5.2. Em particular: falta de visto do TdC. 2. Execução, modificação e extinção da convenção de arbitragem. 2.1. Poderes de conformação unilateral da relação contratual. 2.1.1. A igualdade das partes como valor estruturante da convenção (remissão). 2.1.2. Inaplicabilidade dos poderes de conformação unilateral. 2.1.3. Admissibilidade de cláusulas exorbitantes. 2.2. Vinculações jurídico-administrativas na execução da convenção de arbitragem. 2.3. Modificação da convenção de arbitragem. 2.3.1. Modificação objetiva. 2.3.2. Modificação subjetiva. 2.3.2.1. Modificação do recorte subjetivo de eficácia interna. 2.3.2.2. Modificação do recorte subjetivo de eficácia externa. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA. JURISPRUDÊNCIA.